Decisão determina que a União assuma a administração do Aeroporto de Juazeiro do Norte

Publicado por: redação
20/05/2011 12:00 AM
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ATUALMENTE A REGIÃO DO CARIRI CONTA COM MAIS DE 400 MIL HABITANTES E UM INTENSO FLUXO DE VISITANTES ATENDIDOS POR UM AEROPORTO EM ESTADO CRÍTICO

Ao constatar as condições precárias oferecidas aos passageiros e às companhias aéreas que operam no Aeroporto Orlando Bezerra de Menezes, em Juazeiro do Norte, o Juiz Federal Tiago José Brasileiro Franco, titular da 16ª Vara Federal, concedeu liminar determinando que, de imediato, a União assuma, diretamente ou por meio da INFRAERO, todas as atividades relativas à administração e operação deste terminal aeroviário. Além de fixar prazo de 30 dias para a instalação dos módulos operacionais provisórios, já licitados pela INFRAERO, mas ainda pendentes de instalação.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, que destacou vícios na administração do aeroporto, conduzida pelo Governo do Estado do Ceará a partir do ano 2000. Posteriormente, em 2002, a responsabilidade pela gestão foi compartilhada, de maneira informal, com a INFRAERO. Quando na verdade, a Constituição Federal define expressamente como dever da União explorar, direta ou indiretamente, mediante autorização, concessão ou permissão, a navegação aérea e a infraestrututa aeroportuária.

A má administração resultou em diversos prejuízos à segurança e às condições estruturais e de operação do terminal aeroportuário de Juazeiro do Norte. Bem como, insatisfação dos consumidores, que se submetem a instalações físicas precárias e insuficientes, dado o volume de passageiros. A reclamação vem, ainda, das companhias aéreas, que sofrem restrições de horários para vôos e são obrigadas a utilizar aeronaves de pequeno porte. “... inúmeras companhias aéreas nacionais, antes interessadas em passar a operar em rota com tamanha lucratividade como a de Juazeiro do Norte/CE, se considerado o número de pontenciais consumidores; já manifestaram formalmente o desinteresse...”, revela o Juiz Federal Tiago Franco.

A liminar destaca a importância dos serviços prestados pelo aeroporto na Região Metropolitana do Cariri, formada por Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, que envolve um intenso fluxo de comerciantes, turistas, empreendedores, estudantes, docentes, cientistas, além de mercadorias. “É necessidade fática, objetiva e inconteste não só dos mais de 400 mil habitantes da Região Metropolitana do Cariri, mas também dos cerca de 3 milhões de pessoas de regiões circunvizinhas que acorrem a seus serviços”, enfatiza o juiz federal.

Veja decisão na íntegra: www.jfce.jus.br

 

Autor: ASCOM/JFCE