Juíza Maria Mercês Mattos Miranda Neves, Corregedora do TJBA, instaura sindicância contra o juiz Benício Mascarenhas Neto e o escrivão Silvio Borges

Publicado por: redação
19/05/2011 11:00 PM
Exibições: 17

Salvador, 18 de Maio de 2011 - Trata-se de pedido de providência formulado pelo Bel. José Antonio Maia, de Salvador, contra o magistrado Benício Mascarenhas Neto, titular da 26ª Vara Cível de Salvador e do escrivão Silvio Borges, da mesma serventia. Segundo determinação do CNJ, busca-se apurar suposta prática ilegal de juntada de petição nos autos. O fato noticiado dá conta que o escrivão Silvio Borges, praticou, em tese, ato faltoso tipificado na desídia funcional do cartório para fazer juntada aos autos de peças processuais, em especial o mandado de citação e demais petições, ocasionando grave prejuízo ao representante.

Segundo a Corregedora Auxiliar Belª. Maria Mercês Mattos Miranda Neves, num primeiro momento, não há elementos nos autos para comprovar a intenção dolosa evidenciada no procedimento de juntada das petições, como alega o autor representante, bem como a ocorrência ou não de descumprimento do dever funcional praticado pelo cartório, e sendo certo que a sindicância possui natureza de instrumento preparatório na busca da verificação da existência de irregularidades eventualmente praticadas, indicativas de violação aos deveres funcionais.

Contudo, cercada dos cuidados inerentes a sua atividade, a laboriosa magistrada optou por instaurar a sindicância e buscar, através de rigorosa apuração, a comprovação da materialidade do suposto ato faltoso noticiado pelo Bel. Antonio Maia, conhecido pelo rigor no trato do dever profissional: “com raras exceções, magistrados vem cometendo erros repetidos de ofício, inumeras decisões anuladas, imotivadas, denotando incapacidade, desídia e pouca dedicação ao estudo”, consignou o causídico baiano. Todavia sabemos, se quisesse, poderia a magistrada simplesmente fazer vistas grossas e optado pelo arquivamento, por não vislumbrar, prima facie, motivos autorizadores para tal.

Optar pela sindicância por si denota a seriedade da atual gestão da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, capitaneada pelo Desembargador Jerônimo dos Santos e sua competente tropa de elite composta de magistrados (as) de altissimo nível. Os resultados já podem ser vistos, uma breve leitura do Diário de Justiça revela os bons resultados alcançados e especial com a edição dos Provimentos N. 12 e 16 ambos de 2010, tornando obrigatória a observância da Meta de Celeridade imposta pelo Conselho Nacional de Justiça para os anos de 2010 e 2011, que consiste no julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos mais parcela do estoque, com acompanhamento mensal.

Foi, também, determinado que os Magistrados consignassem, no termo de audiência, que a sentença será proferida nos trinta (30) dias subseqüentes ao término do prazo de alegações finais. A equipe, com a missão de executar os planos é coordenada pela Juíza Maria Mercês Mattos Miranda Neves, acompanhada por juízes dotados de alto saber jurídico, um para cada competência: Cível – Belª. Marielza Brandão Franco que vem realizando uma excelente atuação a frente da 29ª Vara Cível de Salvador, Família – Belª. Newcy Mary da Paixão Cunha, Crime – Belª. Ana Queila Loula e Fazenda Pública – Bel. Jerônimo Ouais Santos. Com esta comissão, além do demais Corregedores Auxiliares, a atual gestão da CGJ BA tem como escopo a ardua tarefa de resgatar a credibilidade do povo baiano que, segundo pesquisas da FGV, revela absoluto descrédito no judiciário daquele Estado. Preocupa inclusive a constrangedora posição de o pior do país quanto as Metas estabelecidas pelo CNJ.

É cediço, nos corredores do judiciário, a figura do Corregedor foi sempre associada ao poder de fiscalização, a um rigor férreo, a uma imagem forte e inclemente. Personagem nem sempre conhecido ou compreendido, surge do nada, sempre onipresente, implacável e legalista.

A Loman (LC 35/79) no seu no artigo 103 faz referência ao Corregedor, sem especificar suas atribuições. De fato, muitas vezes as atribuições se acham inseridas em leis estaduais ou nos Regimentos Internos dos Tribunais e dele se espera, basicamente, que exerça um papel misto, preventivo, repressivo e justo. Como instrumento de aperfeiçoamento dos serviços judiciários, cabe ao Corregedor orientar juízes e servidores, colher sugestões, baixar atos administrativos, facilitar o acesso à Justiça e o atendimento das partes, atuar em todas as frentes, para que a prestação jurisdicional seja célere e eficiente.

Como repressor de faltas, cumpre-lhe receber representações, investigá-las, coibir todas as falhas que se revelem nocivas aos trabalhos judiciários, a bem do serviço público. O Corregedor não tem nenhum poder disciplinar sobre os seus colegas de Tribunal. Sua atuação limita-se aos juízes de primeira instância, o calcanhar de Aquiles do judiciário.
De todas as funções administrativas do Poder Judiciário, sem sombra de dúvidas a Corregedoria é a mais complexa, delicada e quem exerce a função pisa em terreno minado, conquista antipatia e assume o risco de ser taxado de omisso ou arbitrário. Mas, sobretudo, ele defende a sociedade como um todo e nem sempre é bem compreendido.

Suas decisões não são definitivas e muitas vezes, revistas pelo próprio Tribunal ou mesmo, em sede de revisão, pelo CNJ, com notório desgaste pessoal. Convenhamos, a função é de extrema importância e os que se habilitam a bem exercê-la terão uma excelente oportunidade de contribuir para o aprimoramento da Justiça e a satisfação do interesse público.
Sem prejuízo de outras tantas medidas, alguns princípios podem auxiliar na busca de tais objetivos. Um bom corregedor deve ter interesse e conhecimento de Administração da Justiça, pois é inconcebível que alguém assuma importante função sem ter noções mínimas de matérias como administração pública, relações humanas, psicologia, administração de tempo, porque não dizer, de polícia, de investigação, de inteligência etc.

O Corregedor deve ter conhecimento, interesse e plena noção do importante papel da informatização na Justiça, já que esta área será a cada dia mais essencial à Justiça, inclusive porque já estamos na era dos processos eletrônicos. Deve ainda ter força física, pois a função exige deslocamentos permanentes, seja através de visitas, inspeções ou correições, afinal a ida ao local é indispensável. E ainda ter tempo para as audiências.

È sabido que correição, por si só, é um ato tenso, sendo normal um clima de nervosismo entre juízes e servidores. Logo, ao Corregedor cabe conduzir-se de modo a transmitir a todos calma, segurança e confiança. Assim, demonstrar interesse pelas práticas cartorárias, elogiar as positivas, mostrar sem arrogância seu conhecimento da matéria, são medidas importantes. Ser juiz Corregedor é tarefa para pessoas fortes, física e psicologicamente, e o exercício de tal função, muito embora desgastante, constitui uma das mais nobres e relevantes funções do Judiciário.