Aposentados permanecem sem alteração em benefício

Publicado por: redação
20/05/2011 07:00 AM
Exibições: 73

TRF5 DECIDIU EM FAVOR DE APOSENTADOS E INSS CONTINUARÁ A PAGAR APOSENTADORIA SEM DESCONTOS

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento à apelação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), na semana passada. O INSS solicitava suspender uma decisão da 8ª Vara Federal do RN que tornava inválida a revisão administrativa na aposentadoria de vários beneficiários. A revisão agia contra os aposentados, diminuindo o valor do seu benefício. O desembargador federal convocado Frederico Wildson manteve decisão da 8ª Vara em favor dos aposentados.

Francisco Borges Câmara (89), José Maria de Lemos (60), Juracy Primário dos Santos (95), Maria de Lourdes Fernandes de Alencar (85) e Francisco Nogueira de Freitas (54) eram aposentados e pensionistas do INSS. Foram informados pelo setor de Monitoramento Operacional de Benefícios da Previdência Social de que fora detectado um erro na aplicação de seus benefícios, portanto teriam 30% de desconto em cima do valor da aposentadoria.

Os aposentados entraram com um recurso solicitando anulação da revisão administrativa. Eles alegaram que o ato administrativo era incoerente, já que, passados mais de 10 anos do deferimento do benefício em determinados moldes, o INSS não pode revisar sua legalidade, salvo em caso de má fé. A Justiça do RN suspendeu a revisão e ainda determinou a restituição dos valores já descontados.

A Previdência Social entrou com uma apelação no TRF5 contra a decisão da justiça potiguar. O colegiado de desembargadores recusou, por unanimidade, o apelo do órgão, fundamentando sua decisão no fato de que o ato administrativo atacado é flagrantemente ilegal. Além disso, os benefícios de aposentadoria por tempo de serviço dos ex-combatentes Francisco Borges Câmara e José Maria de Lemos retrocedem a 14/09/72 e 01/05/87, respectivamente. Mais de 10 anos se passaram de recebimento de benefício e, por isso, não cabe mais tal revisão.

Nº do processo: APELREEX 16231

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

Fonte: TRF5

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: