Direito de modificar sobrenome

Publicado por: redação
29/12/2009 03:04 AM
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Justiça concede direito de modificar sobrenome
Especialista afirma que decisão deve ser acompanhada de um exame psicológico prévio

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu recentemente a uma jovem o direito de retirar o sobrenome paterno por motivo de abandono e rejeição. A autora da ação alegou que manter o nome representava constrangimento, desconforto e abalo emocional, porque foi abandonada pelo pai na adolescência. Também sustentou que o Tribunal de Justiça gaúcho deveria julgar o caso levando em consideração as razões íntimas e psicológicas.

O advogado especializado em direito de família, Angelo Carbone, do Carbone e Faiçal Advogados, acredita que essas decisões que permitem a escolha de novos nomes ou mudanças de sobrenome, por problema de ordem psicológica ou insatisfações pessoais, não podem ser acatadas sem um prévio exame psicológico. “É correto avaliar o grau dessa insatisfação. Seria ideal o acompanhamento de um laudo psicológico e  de um  assistente social, que pudessem medir os reais prejuízos da associação de sobrenomes nos campos individuais da postulante, e gerais dela, em sociedade ”, afirma.

O relator da questão, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acolheu o pedido de retirada do sobrenome, destacou que “são dois os valores em colisão: de um lado, o interesse público de imutabilidade do nome pelo qual a pessoa se relaciona na vida civil; de outro, o direito da pessoa de portar o nome que não a exponha a constrangimentos e corresponda à sua realidade familiar”.

Porém, o advogado Angelo Carbone discorda da decisão. “Teme-se que os objetivos dessas alterações sejam outros, que podem trazer problemas para a sociedade e para o próprio Estado. Não basta o filho ter más lembranças do pai para afastar de vez o sobrenome. Acredito ser necessário debater a matéria, de relevância federal, com possibilidade de recurso ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que, se mantida a decisão, implicará em afronta à Constituição Federal e à própria Lei de Registros Públicos”, explica.

A Lei de Registros Públicos diz que a mudança do nome só deve ser deferida se existir real necessidade e caso a nomenclatura utilizada pelos pais ao nominarem a pessoa seja uma afronta, macule ou envergonhe o indivíduo. A intenção do legislador é justamente impedir mudanças por raiva, por motivos ocultos ou por indisposições familiares passageiras.  A situação deve ser analisada em razão do sobrenome, se este for vulgar, vexatório, lembre algum órgão do corpo, ou outra situação jocosa. Nesse caso, o sobrenome deve ser alterado, mas deve continuar representando que aquela pessoa foi gerada e é membro daquela família.

Fonte: Angelo Carbone, advogado especializado em direito de família da Carbone e Faiçal Advogados

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