Liminar determina que Estado e Município de Aracaju garantam atendimento psiquiátrico

Publicado por: redação
30/05/2011 06:00 AM
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O Juiz da 12ª Vara Civil da Comarca de Aracaju, Marcos de Oliveira Pinto, deferiu, nesta quinta-feira, 26.05, liminar com antecipação de tutela, determinando que o Município de Aracaju e o Estado de Sergipe atendam aos pacientes com transtorno mental em Sergipe, disponibilizando leitos hospitalares para a assistência e internação, promovendo a contratação de prestadores ? hospitais psiquiátricos ou gerais, locais ou em outros Estados da Federação, suficientes para atender a demanda existente no prazo de 20 dias.

O deferimento da liminar atende ao pedido do Ministério Público Estadual - MPE, que ingressou com Ação Civil Pública, para apurar a deficiência de leitos no Município de Aracaju, em hospitais especializados para assistência e tratamento dos pacientes com diagnóstico de transtorno mental em suas variadas espécies, inclusive provocado pelo uso indiscriminado de substâncias entorpecentes e que ficou constatado que o Município de Aracaju não possui, atualmente, contrato com nenhum hospital psiquiátrico.

Ao basear o seu entendimento, o magistrado explica que as razões apresentadas pelo Ministério Público, baseadas em provas documentais, permite o entendimento de que o perigo da demora na prestação jurisdicional causará prejuízos aos usuários dos serviços hospitalares, e estes terão que suportar, caso persista a omissão do Poder Público, o ônus da falta de assistência e tratamento adequados e eficazes. "A gravidade da realidade retratada, consubstanciada nos documentos trazidos aos autos, evidenciam que a má prestação ou a ausência do mencionado serviço de saúde, inerente aos pacientes com transtorno mental, não atinge apenas os referidos pacientes, mas alcança também seus familiares e, de uma forma geral, a própria sociedade".

Ainda de acordo com o juiz, encontra-se claramente evidenciada a situação crítica de saúde disponibilizada para a população que necessita de atendimento psiquiátrico. "É obrigatória a atuação dos Entes Públicos para garantir à população o direito à vida, o qual não se resume à mera sobrevivência física, devendo, pois, ser o mesmo interpretado à luz do direito fundamental da dignidade da pessoa humana", explicou o magistrado.

Ao final, o magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil, tanto para o Estado quanto para o Município de Aracaju, em caso de descumprimento da decisão, destacando que, sem prejuízo das consequências legais, poderá o gestor público, inclusive, ser responsabilizado por eventual prática de improbidade administrativa.

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