Conselho recomenda fechamento de duas unidades de internação de adolescentes em Pernambuco

Publicado por: redação
02/06/2011 01:00 AM
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou ao governador de Pernambuco, Eduardo Campos, o fechamento gradual de duas unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei em Pernambuco: o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) do município de Cabo de Santo Agostinho e o Case situado em Abreu e Lima.

Problemas como superlotação, venda de drogas, entrada de prostitutas e violência entre os internos foram constatados durante visita da equipe do Programa Justiça ao Jovem, do CNJ, realizada entre os dias 21 de novembro e 1º de dezembro de 2010. Além do fechamento, foi recomendada ao governador a interrupção da entrada de novos internos nas duas unidades.

Em relatório encaminhado ao governador, a equipe do CNJ constatou que o sistema socioeducativo pernambucano está em total desacordo com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas (Sinase). Ambos determinam que devem ser garantidos ao adolescente em conflito com a lei um tratamento digno, respeito a sua individualidade, escolarização e profissionalização, manutenção de seus vínculos familiares e acesso ao lazer, à cultura e à convivência comunitária. São fatores considerados fundamentais para a ressocialização dos internos.

Ao todo, foram visitadas 13 unidades de internação e seis varas da Infância e da Juventude nos municípios de Recife, Caruaru, Arcoverde, Garanhuns, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho, Abreu e Lima e Jaboatão dos Guarapapes. A equipe do CNJ considerou que as unidades de Cabo de Santo Agostinho e de Abreu e Lima são as piores dentro de um sistema onde, além de denúncias de tortura, há falta de higiene e acesso à educação e a atividades profissionalizantes é muito deficiente. Segundo o relatório, esses problemas resultam, em grande parte, da superlotação das unidades: Pernambuco conta com apenas 727 vagas para internação, mas há 1.323 adolescentes internados, ou seja, um déficit de 596 vagas.

“A discrepância entre o número de vagas e o número de internados é evidente, gerando, como não poderia deixar de ser, tratamento indigno aos adolescentes”, informa um trecho do relatório, assinado pelos juízes auxiliares da Presidência do CNJ Reinaldo Cintra e Daniel Issler, coordenadores do Programa Justiça ao Jovem. O relatório recomenda a ampliação das vagas de internação e alerta o Governo de Pernambuco sobre a possibilidade de o Estado perder uma verba de R$ 6 milhões, já repassada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, caso não cumpra o cronograma da obra de construção de uma nova unidade, que nem mesmo foi iniciada.

O CNJ constatou também deficiências no trabalho das varas da Infância e da Juventude do Estado. Um dos problemas é que os processos de execução de medidas socioeducativas de vários adolescentes tramitam em varas que não pertencem à jurisdição das unidades em que eles se encontram internados. A visita constatou também a falta de padronização dos procedimentos relacionados à tramitação dos processos, além de diversos casos em que não são nomeados defensores públicos para atuar em favor dos adolescentes. Por causa disso, o CNJ recomendou aos desembargadores José Fernandes de Lemos, presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, e Bartolomeu Bueno de Freitas Morais, corregedor-geral de Justiça, providências para aprimorar a prestação jurisdicional, por meio da capacitação e atualização de permanente de magistrados e servidores das varas da Infância e da Juventude.

Os relatórios do Justiça ao Jovem estão disponíveis no site do CNJ no endereço http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/infancia-e-juventude/pj-medida-justa

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

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