Limitar a cobrança de estacionamentos em shopping center é inconstitucional, afirma especialista

Publicado por: redação
07/06/2011 10:00 PM
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Senado deve votar gratuidade do estacionamento em shopping centers aos consumidores que gastarem um valor mínimo nas lojas

Tramita no Senado Federal o projeto de lei n°. 87/2011, que estabelece novas regras para a cobrança de estacionamento em shopping centers. O projeto deve ser votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (07/06), e poderá garantir a gratuidade do estacionamento aos consumidores que gastarem um valor mínimo nas lojas do shopping.

Para o advogado Raul Monegaglia, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Kurita, Bechtejew e Monegaglia – KBM Advogados, o ato de limitar ou restringir a cobrança de estacionamentos em imóveis privados e particulares é inconstitucional. “A única maneira de privar o proprietário de imóvel do direito de usar, gozar, dispor e reivindicar de terceiro é mediante desapropriação ou usucapião. De outra maneira, afrontaria o ordenamento jurídico”, afirma o advogado.

O projeto estabelece a isenção do pagamento do estacionamento para as permanências inferiores a 15 minutos e a gratuidade ao consumidor que comprovar gastos nos estabelecimentos do shopping center correspondente a 20 vezes a quantia devida pelo estacionamento.

Na opinião de Raul Monegaglia, caso o shopping perca essa fonte de renda, poderá se valer de outros mecanismos para conseguir repor essa eventual perda de receita, como, por exemplo, elevar o valor de condomínio em razão da conservação dos estacionamentos. “Caso isso ocorra, os próprios consumidores serão prejudicados, com os repasses desse custo dos lojistas nos preços das mercadorias”, destaca.

O advogado acredita que existam outras formas de regular o mercado que surtiriam efeitos mais práticos e imediatos. “Essa questão poderia ser resolvida entre a associação dos lojistas e/ou entidades de classe e o empreendimento,como a elaboração de uma promoção específica ou políticas de preços em determinadas épocas do ano”, afirma.

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