STF considera constitucional a "marcha da maconha"

Publicado por: redação
15/06/2011 08:36 AM
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de reconhecer a constitucionalidade da chamada "marcha da maconha". A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, realizado na tarde desta quarta-feira (15).

A ação foi ajuizada no STF pela Procuradoria-Geral da República em 2009 para questionar a interpretação que o artigo 287 do Código Penal tem eventualmente recebido da Justiça, que tem considerado que as chamadas marchas pró-legalização da maconha constituem apologia ao crime.

Seguindo o voto do relator, ministro Celso de Mello, a Corte deu interpretação conforme ao dispositivo, para afastar qualquer entendimento no sentido de que as marchas constituem apologia ao crime. Para os ministros presentes à sessão, prevalece nesses casos a liberdade de expressão e de reunião. Os ministros salientaram, contudo, que as manifestações devem ser lícitas, pacíficas, sem armas, e com prévia notificação da autoridade competente.

Essa decisão tem eficácia para toda a sociedade e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Público, tendo validade imediata como prevê os parágrafos 1º e 3º do artigo 10 da Lei da ADPF (9.882/99).

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