Telemar deve pagar indenização no valor de 50 salários mínimos por não retirar o nome da cliente do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)

Publicado por: redação
16/06/2011 10:00 PM
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A Telemar Norte Nordeste S/A deve pagar indenização no valor de 50 salários mínimos por não retirar o nome da cliente M.L.B.L. do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa quarta-feira (15/06).

Conforme os autos, a consumidora tentou comprar, em janeiro de 2002, um fogão, mas foi surpreendida com a informação de que o nome estava negativado junto ao SPC. O motivo seria um débito com a Telemar.

M.L.B.L. afirmou que passou por dificuldades financeiras e não pôde pagar as contas telefônicas. Superada a crise financeira, procurou a empresa, fez um acordo e pagou a dívida em seis parcelas. Ocorre que, mesmo após o pagamento, o nome permaneceu no órgão restritivo.

A cliente ajuizou ação requerendo indenização por danos morais. Argumentou que a negativação foi ilegal, tendo em vista que a dívida havia sido quitada. Na contestação, a Telemar defendeu que, após o pagamento, houve um erro no sistema operacional, razão pela qual não foi dado baixa na inscrição.

Em março de 2005, o juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Manoel de Jesus da Silva Rosa, determinou que a empresa pagasse indenização no valor de 50 salários mínimos. Inconformada, a Telemar interpôs recurso apelatório (nº 589615-02.2000.8.06.0001/1) no TJCE, requerendo a reforma da decisão. Argumentou que o dano não foi provado, que o valor da indenização foi excessivo e requereu a redução.

Ao relatar o processo, o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota destacou que “há prova testemunhal nos autos acerca do constrangimento, verificado quando a consumidora recebeu negativa para a aquisição de produto, no comércio local”.

O desembargador ressaltou que o valor da indenização arbitrado pelo magistrado “coaduna-se com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau.

 

Fonte:TJCE

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