Motorista que ultrapassou pelo acostamento tem culpa exclusiva em acidente

Publicado por: redação
28/06/2011 01:00 AM
Exibições: 170

O condutor de um veículo Gol que trafegava pelo acostamento da RS-040 e colidiu com automóvel Celta que cruzava a via tem culpa exclusiva pelo acidente. A 1ª Turma Recursal Cível confirmou decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão, e determinou o pagamento de R$ 1,4 mil pelos prejuízos causados.

Caso

O motorista do Celta ingressou com a ação, narrando que fazia a travessia na via corretamente e com o consentimento dos demais motoristas que se encontravam parados na via, quando foi colhido pelo Gol conduzido pelo réu, que realizava irregularmente a manobra de ultrapassagem pelo acostamento. Informou que teve as despesas do acidente descontadas diretamente pelo seu empregador, buscando então o ressarcimento desse valor.

Condenados em primeira instância, os réus recorreram da decisão.

Ao analisar o recurso do motorista e da proprietária do veículo (condenada solidaridamente a indenizar, em decorrência da escolha do condutor de seu carro) os magistrados da Turma Recursal concluíram que a culpa, na hipótese do caso concreto, deve ser atribuída apenas e exclusivamente ao condutor do automóvel que trafegava pelo acostamento, já que infringiu o princípio da confiança que deve nortear as relações de trânsito.

Acórdão

O recurso foi relatado pelos Juízes de Direito Heleno Tregnago Saraiva, que teve o voto seguido pelos Juízes Ricardo Torres Hermann e Leandro Raul Klippel.

Os réus ainda responderão pelo pagamento das custas e honorários, fixados em 20% sobre o valor da condenação.

Recurso n° 71002954980

Fonte: TJRS

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: