A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar indenização no valor de R$ 5 mil para o comerciante S.B.L., que teve o fornecimento de energia cortado indevidamente. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (29/06) e teve como relator o desembargador Lincoln Tavares Dantas.
Consta nos autos que, em janeiro de 2006, o comerciante recebeu a visita de funcionários da Coelce. Após análise do medidor de energia, eles informaram que iriam transferir o aparelho para a parte externa da residência.
O consumidor afirmou que não permitiria a mudança, pois há mais de 20 anos o equipamento estava instalado na parte interna da casa. Disse, ainda, que somente autorizaria o procedimento se fosse provado risco, prejuízo ou dano à empresa. Ocorre que, no dia 29 de maio de 2006, o comerciante foi surpreendido com o corte no fornecimento de energia.Em 24 de novembro de 2009, o juiz da Comarca de Jaguaribe, Paulo Sérgio Reis, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil, devidamente corrigidos. O magistrado entendeu não ter havido notificação.
“A jurisprudência é vasta no sentido de que o corte no fornecimento de energia sem notificação fere os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa”, explicou.
Inconformada, a Coelce interpôs recurso apelatório (nº 460-08.2006.8.06.0107/1) no TJCE, requerendo a reforma da decisão. Entre os argumentos apresentados, sustentou que não cabe ao cliente decidir sobre o local da instalação do medidor.Fonte: TJCE