Novo cenário para os planos de saúde

Publicado por: redação
01/07/2011 11:45 PM
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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) baixou uma norma que exige às empresas de planos de saúde o cumprimento de prazos mínimos de atendimento para seus usuários. Consultas básicas com pediatras, ginecologistas, obstetras e clínicos terão que ser marcadas em, no máximo, 07 dias. Já os demais especialistas, como cardiologistas, terão até 14 dias. A empresa terá ainda até 10 dias para agendar com outros profissionais de saúde, como nutricionista, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta. Além disso, os exames para diagnóstico por laboratório de análises clínicas (como os de sangue e urina) terão que ser agendados em até 03 dias. Os procedimentos de maior complexidade, como tomografia e ressonância magnética, terão que ser marcados em até 21 dias.

Segundo a Dra. Gisele Friso, advogada e consultora jurídica na G.Friso Consultoria Jurídica, especializada em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, há diversas denúncias acerca da prática abusiva de alguns profissionais que trabalham com dois tipos de agendamento de exames e consultas: para o paciente advindo de convênio médico e para pacientes particulares, estes últimos, com prioridade no atendimento. “As mudanças serão benéficas para o consumidor, no sentido de que não precisará aguardar prazos irrazoáveis para ser atendido. Entretanto, ele não poderá escolher o profissional que o atenderá, pois este será indicado pela operadora de plano de saúde.”

De acordo com a advogada, as operadoras de plano de saúde terão de se adequar às novas regras, credenciando mais médicos, clínicas e laboratórios para o atendimento da demanda de seus consumidores, em diversas especialidades. “É interessante que a operadora de plano de saúde faça um levantamento das especialidades mais procuradas pelos consumidores, para que não faltem profissionais. Vale ressaltar que, caso não haja o profissional dentro da especialidade solicitada pelo consumidor, poderá haver sanções administrativas à operadora de plano de saúde, impostas pela ANS. A falta de adequação da operadora a essa norma da ANS deverá ser punida, por meio de sanções administrativas impostas pela própria agência reguladora.”

Gisele ressalta ainda que a maior preocupação é a falta de profissionais em determinadas especialidades, ou mesmo a marcação de exames complexos, pois muitas localidades não contam com essa gama de atendimento. Nesses casos, a operadora será obrigada a providenciar o transporte para esse consumidor e, no caso de menores de 18 anos, maiores de 60 anos ou deficientes, o transporte também é garantido para um acompanhante. “Para não incorrerem infração administrativa, as operadoras de plano de saúde deverão avaliar essas demandas e cadastrar novos profissionais, para prontamente atender ao consumidor. Entretanto, a implementação dessas novas regras dependerão, também, da fiscalização da ANS e da reclamação do consumidor junto à agência reguladora, por meio do telefone 0800 701 9656”, finaliza a advogada.

Sobre a G.Friso Consultoria Jurídica

A G.Friso Consultoria Jurídica é especializada nas áreas de Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, oferecendo suporte e soluções a pessoas físicas e jurídicas. À frente da Consultoria está a Dra. Gisele de Lourdes Friso, advogada especializada em Direito do Consumidor. É professora convidada da ESA - Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em 2007, lançou o livro "Código de Defesa do Consumidor Comentado", obra que comenta todos os artigos do Código de Defesa do Consumidor e jurisprudências correlatas, além de conter peças práticas e legislação extravagante. Já em 2008, lançou o Livro "Exame de Ordem e Concursos Públicos", em co-autoria. A advogada é também Coordenadora da Comissão de Direito do Consumidor da OAB de Santo Amaro e membro da Comissão do Advogado Professor da OAB Central.

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