TJ-SP obriga Prefeitura a fornecer vagas em creches na região de São Miguel Paulista

Publicado por: redação
06/07/2011 04:00 AM
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A pedido da Defensoria Pública de SP, TJ-SP obriga Prefeitura a fornecer vagas em creches na região de São Miguel Paulista; descumprimento da decisão pode levar a bloqueio de verbas de publicidade e espetáculos artísticos

A Defensoria Pública de São Paulo obteve no último dia 20/6 uma decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que obriga a Prefeitura de São Paulo a, no prazo de um ano, garantir vagas em creches e pré-escolas a todas as crianças de até 5 anos na região de São Miguel Paulista, sob pena de multa de R$ 500,00 ao dia por criança que não esteja matriculada. A decisão determina ainda que, após o prazo de um ano, se ainda houver crianças fora das unidades educacionais, a Prefeitura poderá ter bloqueadas as verbas públicas orçamentárias destinadas à publicidade e aos espetáculos artísticos, mediante respectiva realocação de receitas para cumprimento da decisão judicial.

Em primeira instância, a Justiça já havia determinado que o Município de São Paulo garantisse a matrícula de todas as crianças residentes nos bairros de competência do Foro Regional de São Miguel Paulista, em creches e pré-escolas próximas à sua residência, sob pena do pagamento da multa de R$ 500,00 ao dia por criança, após um ano da publicação da sentença. O pedido de bloqueio de verbas orçamentárias havia sido negado pelo Juiz de primeiro grau.

Essa posição foi revertida pela Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento ao recurso de apelação feito pela Defensoria Pública. De acordo com os Defensores Públicos Leonardo Scofano Damasceno Peixoto, Bruno Diaz Napolitano e Rafael Soares da Silva Vieira, que atuaram no caso, “o orçamento é uno e os recursos que a ele se integram têm variadas destinações, desde publicidade governamental até obras públicas. Assim, o Judiciário é legítimo para decidir sobre a aplicação das verbas orçamentárias quando o Executivo descumprir os mandamentos constitucionais”.

Na decisão, os Desembargadores Maia da Cunha, Moreira de Carvalho e Eduardo Gouvêa entenderam que esse possível bloqueio não desrespeita o princípio da separação de poderes. “As alegações acerca da necessidade de se respeitar o princípio da igualdade e as leis orçamentárias não bastam para justificar o desatendimento de direito fundamental constitucionalmente assegurado. A obrigação da Administração Pública é organizar seus recursos de modo a propiciar vagas a todas as crianças que necessitarem”. Cabe recurso da decisão aos tribunais superiores em Brasília.

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