STF e Suprema Corte no séc. XX

Publicado por: redação
08/07/2011 08:00 AM
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O Supremo Tribunal Federal se modificou muito desde a abertura democrática proporcionada pela Constituição de 1988. A história do STF, que começa com o Golpe Militar que instaurou a República no Brasil, é a de um Tribunal criado à imagem da Suprema Corte dos EUA mas que com ela pouco se assemelha.

A Suprema Corte dos EUA passou o século XX com momentos de grande “ativismo”: no começo do século considerava inconstitucionais quaisquer leis que criavam benefícios sociais para trabalhadores: salário mínimo, férias, redução da jornada de trabalho para “apenas” 8 horas, etc. Era uma Corte conservadora que defendia que os direitos fundamentais da liberdade de iniciativa e da liberdade de contratar estavam sendo feridos por aquelas leis.

Nos anos 1950 chega a “Era Warren” em que a Corte foi fundamental para que o aparato estatal se movesse contra o racismo: “Brown vs. Board of Education of Topeka” (1954) e outros similares acabaram com o precedente (criado pela Corte no final do século XIX) segundo o qual a Constituição impunha a igualdade, no entanto, não vedava a separação: é a doutrina dos “iguais mas separados”. Em 1967 ela declarou inconstitucionais leis estaduais que proibiam casamentos entre pessoas de “cores” diferentes (é o caso Loving v. Virginia e outros).

Foi ela quem criou as “cotas” em universidades, após considerar inconstitucionais as normas daquelas que proibiam a entrada de negros. Apesar disso, a Universidade Batista Bob Jones não aceitava alunos negros até 1971 e, até o ano 2000, proibia “namoros inter-raciais”. Sobre isso o teólogo P. Yancey escreveu: “Os batistas do sul [dos EUA] precisaram de 150 anos para pedir desculpas por seu apoio à escravidão, e foi só em novembro de 2008 – duas semanas após a eleição de Obama – que a Universidade Bob Jones admitiu seu erro na exclusão de estudantes negros até 1971 e na proibição do namoro inter-racial até 2000” (“Para que serve Deus”, p. 174).

Ainda, foi ela quem enfrentou a dura questão do aborto, decidindo, em 1973, que os Estados não poderiam criar normas que o proibissem totalmente.
Enquanto isso, o STF passou o século XX sob pressão das várias Ditaduras que tivemos, ora deixando de nomear Ministros, ora descumprindo suas decisões, ora aumentando, ora diminuindo, à força, o número de Ministros. Foi apenas a partir de 88 que o STF, finalmente, se tornou um Tribunal livre, de defesa e “guarda” da Constituição.

Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia
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