Quer alugar? Fique atento aos seus direitos

Publicado por: redação
27/07/2011 09:30 AM
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Antes de alugar um imóvel, o locatário precisa conhecer seus direitos para evitar problemas posteriores com o locador. Segundo a Dra. Gisele Friso, advogada e consultora jurídica na G.Friso Consultoria Jurídica, especializada em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, se a locação é realizada com a intermediação de uma imobiliária, trata-se de uma relação de consumo e, portanto, deve seguir as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

As imobiliárias recebem, em média, de 6% a 10% do valor da locação para administrar o imóvel, o que inclui publicação de anúncios, análise de propostas de locação, confecção de contrato (que, na maioria das vezes, são contratos de adesão) e administração do recebimento dos aluguéis. Segundo a advogada, estes serviços são remunerados conforme a tarifa cobrada pela imobiliária sobre o valor do aluguel.

Em relação aos problemas ocasionados por conta da realização de vistorias, há dois pontos a serem observados. O primeiro diz respeito a não realização, em tempo hábil, da regularização do imóvel e de sua desocupação dentro do prazo estabelecido. O segundo, em relação às exigências descabidas.

“No primeiro caso, se a imobiliária deu causa a não desocupação do imóvel na data correta, o valor que é cobrado a título de aluguel por esse atraso não deve ser pago pelo locatário, que foi diligente, tendo informado sobre a desocupação do imóvel com trinta dias de antecedência, não dando causa ao atraso”, explica Dra. Gisele.

Já em relação ao segundo ponto, o locatário deve avaliar, no contrato de locação, as exigências no momento da desocupação, o que deve ser seguido pela imobiliária no momento da desocupação. “Se essas exigências forem além do previsto em contrato, ou mesmo daquilo que é razoável dentro do que está previsto, pode-se cobrar essas benfeitorias efetuadas em juízo.” A advogada ressalta ainda que, por se tratar de uma relação de consumo, o locatário pode recorrer ao PROCON para garantir seus direitos.

“Vale lembrar também que a relação jurídica entre locador, imobiliária e locatário é uma relação de consumo sui generis, pois, ao mesmo tempo que deve obedecer as regras básicas estabelecidas no CDC, a relação jurídica é regida em muitos aspectos pela Lei de Locações – como no caso de despejo por falta de pagamento, prazos para locação, dentre outros. Entretanto, podemos extrair do CDC algumas regras basilares que se impõem nesta relação.”

Segundo ela, para a imobiliária, que é fornecedora de serviços em uma relação de consumo, tanto perante o locador como perante ao locatário, há que se ter cuidado com relação, por exemplo, à cobrança de tarifa pela emissão de boletos, que é considerada prática abusiva perante o CDC. Também é imperioso observar as regras estabelecidas para a cobrança de dívidas, pois o locatário jamais poderá ser constrangido, exposto ao ridículo ou sofrer abusos na hora da cobrança do aluguel.

Em relação ao locador, a imobiliária deve zelar pela locação, observando sempre o que está estabelecido no contrato de administração do imóvel. Essa administração inclui o cuidado com o recebimento do aluguel e demais encargos por parte do locatário – muitas vezes, o contato de locação inclui como responsabilidade do locatário o pagamento de impostos, condomínios e outras despesas, o que deve ser criteriosamente acompanhado pela imobiliária, sob pena de se responsabilizar pelo inadimplemento do locatário – como no caso de deixar de cobrar essas despesas, não requerer os comprovantes de pagamento, dentre outras questões.

“É importante lembrar que a relação entre locador e locatário, via de regra, não caracteriza uma relação de consumo, salvo se houver a intermediação de uma administradora – no caso, uma imobiliária – de tal sorte que essa administradora será considerada fornecedora de serviços para ambos, locador e locatário”, finaliza.

Sobre a G.Friso Consultoria Jurídica

A G.Friso Consultoria Jurídica é especializada nas áreas de Direito do Consumidor e Direito Eletrônico, oferecendo suporte e soluções a pessoas físicas e jurídicas. À frente da Consultoria está a Dra. Gisele de Lourdes Friso, advogada especializada em Direito do Consumidor. É professora convidada da ESA - Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em 2007, lançou o livro "Código de Defesa do Consumidor Comentado", obra que comenta todos os artigos do Código de Defesa do Consumidor e jurisprudências correlatas, além de conter peças práticas e legislação extravagante. Já em 2008, lançou o Livro "Exame de Ordem e Concursos Públicos", em co-autoria. A advogada é também Coordenadora da Comissão de Direito do Consumidor da OAB de Santo Amaro e membro da Comissão do Advogado Professor da OAB Central.

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