AMS Saude recorre para não fornecer tratamento a paciente, TJBA nega recurso

Publicado por: redação
27/07/2011 07:30 AM
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Inteiro teor da decisão:

 

 

4ª CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento Nº: 0009417-79.2011.805.0000-0
AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
ADVOGADO: AMARILDO DE MOURA ROCHA
AGRAVADO: MARINALDA DE ANDRADE MOREIRA
ADVOGADO: TATIANNE DE OLIVEIRA COELHO
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO

D E C I S Ã O

Trata-se de recurso de agravo contra decisão que deferiu a liminar para determinar que AMS – Assistência Multidisciplinar de Saúde – PETROBRÁS autorizasse, no prazo de 24 horas, o tratamento com o medicamento TOCILOZUMABE no IMME – Instituto de Medicina Especializada – desde que credenciado pela recorrente, conforme relatório médico firmado pelo reumatologista, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Da análise prefacial para apreciação do postulado efeito suspensivo, não se pode vislumbrar na decisão impugnada mácula capaz de autorizar sua imediata suspensão, nem se poderia considerar a ocorrência de perigo na demora, em prejuízo da agravante, advindo de tal decisão, visto que ao final da lide, caberá ao sucumbente arcar com tais despesas.

Por outro lado, evidente a natureza da necessidade médica, envolvendo risco à saúde da parte agravada, é cristalino e mostra-se cabível, em princípio, a cautela antecipada. Por tais razões, indefiro-o.

Intime-se a agravada para oferecer contrarrazões, no prazo de lei, podendo o Julgador de primeiro grau prestar informações.

Publique-se.

Salvador, 26 de julho de 2011.

 

Fonte: DJE BA

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