Justiça determina tratamento domiciliar a menor com enfermidade grave

Publicado por: redação
02/08/2011 05:40 AM
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Sul América Companhia de Seguro Saúde forneça tratamento na modalidade home care ao menor D.C.C.. A decisão foi proferida durante sessão desta segunda-feira (1º/08) e teve como relator o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo.

O menino foi vítima de um afogamento aos três anos de idade. O acidente deixou graves sequelas, entre as quais tetraparesia espástica e convulsões. Em virtude disso, ele vive traqueostomizado e gastrotomizado e necessita de atendimento domiciliar, pois, segundo os médicos, os riscos de infecções são iminentes se a criança tiver que se deslocar até o hospital.

Ao solicitar o procedimento junto ao Plano de Saúde, a família do menor teve o pedido negado. A Sul América alegou falta de cobertura contratual para o fornecimento do tratamento. Defendeu ainda que o tratamento domiciliar não consta no rol de procedimentos determinados pela Agência Nacional de Saúde Completar (ANS).

Em março de 2007, o Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza concedeu o pedido e determinou que o plano de saúde fornecesse imediatamente o tratamento à criança. Inconformada com a decisão, a empresa interpôs agravo de instrumento (nº 6180-15.2008.8.06.0000) no TJCE requerendo a sustação da decisão.

Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Cível negou provimento e manteve a determinação do Juízo de 1ª Instância. No voto, o relator do processo citou jurisprudências do TJCE e ressaltou que “vedar a ampla assistência domiciliar para dar seguimento a tratamento já iniciado em hospital é conduta abusiva, importando em violação ao Código de Defesa do Consumidor”.

 

Fonte: TJCE