Odontologia: processo licitatório é suspenso

Publicado por: redação
05/08/2011 07:00 AM
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O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, determinou a suspensão do processo administrativo nº 12720/2007-7, bem como para que o Estado do Rio Grande do Norte proceda à correção dos vícios apontados no processo administrativo, este devendo ser realizado com a especificação da modalidade para a escolha mais vantajosa à Administração Pública dos serviços de tratamento de prótese buco-maxilo-facial para os usuários do SUS.

A Odontologia Especializada Wendel Lima de Carvalho Ltda ingressou com uma ação visando a suspensão do processo licitatório nº 12720/2007-7, para que o Estado do Rio Grande do Norte proceda a correção dos vícios apontados na petição inicial. Informou que o Estado, por meio da Secretaria de Saúde Pública, convocou, mediante edital de chamamento público, os interessados para cadastramento de clínica especializada nos tratamentos buco-maxilo-facial, visando atender a demanda dos usuários do SUS.

Ela alegou que a via escolhida para realizar a contratação está eivada de vícios, uma vez que a Chamada Pública visa apenas elaborar um cadastro de prestadores de serviços especializados junto a Administração. Defendeu que a contratação não poderia ser por inexigibilidade de licitação, mas deveria se dar através de certame licitatório. Apontou, ainda, diversas ilegalidades nos itens do edital que tratam da habilitação preliminar.

O Estado, por sua vez, afirmou que: as provas colacionadas aos autos não são suficientes para atestar a veracidade dos fatos narrados nos autos; o autor foi beneficiado no processo seletivo; não há ilegalidade a ser combatida, conforme preceitua os artigos 24 e 26 da Lei Federal nº 8.080/90; a contratação visa atender emergencialmente a reivindicação da população; e que não pode prevalecer o interesse de um particular em detrimento de toda coletividade.

Para o juiz, as exigências contidas nos itens apontados afiguram-se ilegais, devendo ser desde já suspenso o processo administrativo apontado na inicial, impondo-se a realização de procedimento licitatório, tendo em vista a variedade de prestadores do serviço desejado pela Administração Pública, adotando este a modalidade adequada, para que se proceda à escolha mais vantajosa à Administração dos serviços de tratamento de prótese buco-maxilo-facial para os usuários do SUS. (Processo 0243014-74.2007.8.20.0001 (001.07.243014-2))

 

Fonte: TJRN

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