Justiça condena Telemar em R$ 6.854,00 por danos morais

Publicado por: redação
22/08/2011 12:00 AM
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Inteiro teor da decisão:

 

2. 0012000-73.2007.805.0001-1 CV(4-2-1)
Recorrente: Espólio de Denes Fernandes dos Santos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Recorrido: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Edson Alves Braga Júnior OAB/BA 28225
Juiz(a) Relator(a): Alvaro Marques de Freitas Filho

Ementa: TELEFONIA. CONTRATO DE PLANO DE EXPANSÃO. PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE AÇÕES TELEBRÁS e TELEBAHIA. PRELIMINARES DE INCOPETENCIA ABSOLUTA DO JUÍZO, INEXISTENCIA RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. VENDA CASADA. PROPAGANDA ENGANOSA. QUEBRA DO CONTRATO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ DO CONSUMIDOR, APLICAÇÃO DO ART. 30 DO CDC. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO PROVIDO.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, REFORMAR TOTALMENTE a sentença de primeiro grau, rejeitando as preliminares argüidas nas contra-razões, visto que a recorrida foi ilicitamente flagrada em sua conduta comercial, violando os princípios de boa-fé e da função social do contrato, sendo devida a complementação do valor prometido como benefício pela aquisição da linha telefônica, determinando o pagamento da diferença das ações no importe de R$ 6.854,00 (seis mil oitocentos e cinqüenta e quatro reais), devidamente acrescido de juros legais a partir da citação e correção monetária da data em que deveriam ser disponibilizadas, conforme planilha apresentada pela parte Autora, no que se refere. Deixo de condenar o Recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por ausência de previsão legal e face à gratuidade da Justiça. P.R.I.

Fonte: TJBA

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