Imposto sobre a propriedade Territorial deve ser declarado até 30 de Setembro

Publicado por: redação
01/09/2011 10:00 PM
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Todas as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóvel rural têm que prestar contas com o Fisco

Os proprietários de imóvel rural devem prestar contas com a Receita Federal até o dia 30 de setembro. Aqueles que não entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício 2011, no prazo estipulado pelo Fisco, terão que pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.

De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Domingos Orestes Chiomento, devem entregar o documento todas as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóvel rural, titulares do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive as usufrutuárias; um dos condôminos quando, na data da apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial; e os donatários, em função de doação recebida em comum.

O presidente explica ainda que devem prestar contas com a Receita aqueles que, entre o dia 1º de janeiro de 2011 e a data da entrega da DITR perderam a posse do imóvel rural. Ficam obrigados também a entregar a declaração quem perdeu o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária. “Além disso, a pessoa física ou jurídica que perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, deve entregar a DITR, bem como o inventariante, em nome do espólio, e um dos compossuidores quando mais de uma pessoa for possuidora da propriedade”.

Na declaração deve conter o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), com todos os dados cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular, e o Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), com o cálculo sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a apuração do imposto correspondente a cada imóvel rural. “É bom ficar atento, porque os dados constantes no Diac integrarão o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), cuja administração compete à RFB que pode, a qualquer momento, solicitar informações visando à sua atualização”, explica Chiomento, pontuando ainda que o imóvel rural imune ou isento do ITR está dispensado do preenchimento do Diat.

A DITR pode ser transmitida pelo site da Receita Federal ou por formulário, que deve ser entregue em qualquer agência e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao custo de R$ 6, ou em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. “Porém, em alguns casos, a declaração deve, obrigatoriamente, ser remetida pela internet. Por exemplo: as pessoas físicas que possuírem imóveis rurais com área total igual ou superior mil hectares, em município localizado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e no sul mato-grossense; quinhentos hectares, em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; e duzentos hectares, se localizado em qualquer outro município”, comenta o presidente do CRC SP.

Ele acrescentou ainda que a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, independente da área do imóvel rural, também deve enviar o documento pelo site da RFB, assim como “a pessoa física cujo imóvel, após 1º de janeiro de 2011, teve mais de uma perda da posse por desapropriação ou alienação para entidades imunes do ITR; e qualquer condômino, quando o condomínio participar de pelo menos uma pessoa jurídica”.

A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor não pode ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50.

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