Candidata que não comprovou necessidade especial não terá posse em concurso

Publicado por: redação
01/09/2011 10:00 PM
Exibições: 100

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São José, que negou recurso ajuizado por Magda de Souza Nunes contra a Prefeitura daquele município. Aprovada em 5º lugar no concurso público da Prefeitura - edital 002/2009, para o cargo de auxiliar de educação infantil, a autora, que tem deficiência auditiva, concorreu a uma das vagas destinadas a portadores de necessidades especiais.

Conforme o edital, a proporção é de 5% de contratações desses candidatos, para cada área. No entanto, Magda não foi chamada, e soube, através da Secretaria de Educação, que 89 candidatos já foram nomeados, e nenhum deles na mesma condições de Magda.

O Município, em contestação, informou que ela não protocolou o atestado médico e demais documentos para comprovar sua situação. “A apelante não comprovou que protocolou no posto de inscrição do IESES, o requerimento com solicitação de enquadramento no item 7.1, indicando disciplina/área a que concorre e seu CPF, especificando a respectiva deficiência e anexando o atestado médico, consoante exigia o item 7.1.2 do edital”, anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos. A votação foi unânime. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.053510-5)

Fonte: TJSC
Mais: www.direitolegal.org

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: