O locador do imovel que resido fez o contrato em 2008 pelo prazo de 12 meses e até hoje nunca me entregou a via assinada

Publicado por: redação
08/09/2011 11:03 PM
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Pergunta postada no www.direitolegal.org

 

Comentário:
Boa tarde. O locador do imovel que resido fez o contrato em 2008 pelo prazo de 12 meses e até hoje nunca me entregou a via assinada por ele apesar deu ter solicitado várias vezes. Agora ele mandou uma carta pedido o imovel me dando 30 dias para desocupar e nega ter havido um contrato.
O que devo fazer? O Contrato que na época ele redigiu foi de 12 meses, só que ele se nega entrega-lo!
Como devo proceder com esta situação?

 

Olá Rose,

Seu contrato de locação, foi pactuado em 2008, com prazo de 12 meses. O locador não lhe forneceu a sua via do contrato. Até o momento atual, o contrato foi se renovando automaticamente.
Hoje, o locador lhe envia uma carta (creio que tenha sido uma notificação por AR ), lhe informando que tens um prazo de 30 dias para desocupar o imóvel.
Quanto ao contrato de locação, você com certeza tem os comprovantes de pagamento de alugueres, que comprovam o referido pacto de locação residencial.

O locador somente poderá retomar o imóvel nos casos previstos no artigo 47, dentre os quais podemos citar: por mútuo acordo, infração legal ou contratual, falta de pagamento do aluguel e encargos, reparos urgentes determinados pelo Poder Público, extinção do contrato de trabalho, para uso próprio etc.
O proprietário não pode obrigar o inquilino a desocupar antes do término do prazo contratual. Nem pagando multa. Essa possibilidade é somente do locatário. O locador pode abrir mão da multa, mas não será válida a renúncia do locatário ao direito de permanecer no imóvel durante o prazo do contrato, nem mesmo por intermédio de cláusula contratual, o que contrariaria o artigo 45 da Lei 8.245 de 1991.

Isabel Sander

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