Defensor Público Milton dos Anjos cria tese instigante para extinguir ações de negatória de paternidade sem resolução do mérito

Publicado por: redação
03/02/2010 07:56 AM
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Milton dos Anjos cria tese instigante para extinguir ações de negatória de paternidade sem resolução do mérito

Salvador - O pai que registra um filho, mesmo sabendo que não é seu ou tendo dúvidas que seja, o faz de livre e espon-tânea vontade. Assim, não pode vir a juízo pedir o can-celamento do registro sob alegação de que não é o verdadeiro pai.

Foi com base nesse fundamento que  o defensor público Milton dos Anjos (foto) tem feito inúmeras defesas de mães que procuram a DPE, em face de  seus  companheiros terem reconhecido  de forma voluntária os filhos das mesmas e, após o término da relação, entrarem com a ação negatória de paternidade.

Nas ações, o defensor  argumenta que, considerando que o pedido de anulação de registro se justifica no suposto erro (vício de vontade) e que "ninguém pode se beneficiar da própria torpeza", pois falta ao autor interesse de agir, vez que este sempre soube que poderia (ou não) ser o pai biológico, deve-se, portanto, ser declarada a carência da ação, extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito, conforme dispõe o art. 267, VI, CPC.

Para o defensor, "a atitude das partes, ainda que se configure delito contra o estado de filiação (CP 242), nem por isso deixa de produzir efeitos, não podendo gerar irresponsabilidades,  já que o envolvimento afetivo que gerou a posse do estado de filho, com rompimento da convivência, não apaga o vinculo de parentalidade".

Fonte: Assessoria de Comunicação da ADEP-BA

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