Justiça Federal restringe prática cirúrgica de interposição ileal

Publicado por: redação
03/02/2010 06:51 AM
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Justiça Federal restringe prática cirúrgica de interposição ileal






O juiz federal Urbano Leal Berquó Neto, titular da 8ª Vara da Justiça Federal no estado de Goiás, restringiu a utilização da técnica cirúrgica denominada "interposição ileal", aplicada pelo médico Áureo Ludovico de Paula no tratamento do diabetes mellitus 2, em casos considerados como de "urgência". A decisão do magistrado baseou-se em ação civil pública requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) de Goiás, em 12 de janeiro último, a qual teve o pedido de antecipação de tutela parcialmente acolhido.



O juiz enumerou uma série de providências a serem tomadas pelo Conselho Regional de Medicina do estado de Goiás (CRM/GO) e pelo médico Áureo Ludovico, para que a intervenção cirúrgica possa ser feita em comprovada situação de emergência.



Ao Conselho, entre outras imposições, foi determinado que instaure uma comissão composta por três médicos para verificar cada situação, "todos com capacidade atestada na especialidade médica relacionada a tal cirurgia". Os casos, apresentados pelos próprios pacientes ou seus representantes legais, serão analisados individualmente pela comissão, que opinará sobre a urgência ou não da adoção da técnica cirúrgica.



A comissão funcionará em caráter precário, mas de forma contínua, até que haja decisão final do Conselho Nacional de Saúde/ Comissão de Ética e Pesquisa (Conep) e do Conselho Federal de Medicina (CFM) a respeito da validade da técnica de "interposição ileal".



O magistrado autorizou o médico Áureo Ludovico de Paula a executar o procedimento cirúrgico, desde que aprovado pela comissão do CRM/GO e que apresente o protocolo de submissão da técnica por ele aplicada, a "interposição ileal", à avaliação do Conep e do CFM. A decisão obriga ainda o médico a registrar em filme e detalhar em prontuário médico todo o procedimento operatório e pós-operatório, bem como obter por escrito o consentimento do paciente, explicar-lhe como é feito, além de possíveis riscos e desconfortos.



Em caso de descumprimento, por parte do médico, das determinações impostas, poderá ser aplicada multa de R$100 mil para cada ato cirúrgico.



Proc. 2010.35.00.000099-3 / GO



Chico Camargo


Fonte:
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Fonte: TJDFT

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