Defensora Maria Auxiliadora Teixeira salva assistido em estado grave obtendo liminar para cirurgia
04/02/2010 10:02 AM
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Maria Auxiliadora Teixeira salva assistido em estado grave obtendo liminar para cirurgia
A defensora pública Maria Auxiliadora Teixeira obteve liminar obrigando o Planserv a autorizar cirurgia em R.S.S., que se encontra em estado grave com doença retal. Ele é beneficiário do convênio na condição de agregado da mãe.
De forma súbita, R.S.S. começou a passar mal e, após consulta médica, foi detectado a necessidade de fazer uma cirurgia de fistulectomia anal para retirada de um caroço. Ele foi encaminhado para o procedimento cirúrgico em caráter de urgência por não haver no relatório médico outros meios de defesa orgânica.
Diante da gravidade da situação, foi solicitado pelos médicos a autorização de internamento no Hospital Santa Isabel, mas o Planserv negou sob o fundamento de falta de carência. A família do assistido procurou então a Defensoria Pública e foi amparada pela defensora pública Maria Auxiliadora Teixeira, que ingressou imediatamente com ação de obrigação de fazer contra o convênio.
Os argumentos usados pela defensora na ação tomaram como base o artigo 12 da lei n° 9.656/98, com redação dada pela medida provisória n° 1801/99, que estabelece que os planos ou seguros privados de assistência à saúde deverão cumprir algumas exigências mínimas, uma delas se refere ao prazo máximo de 24 horas para cobertura em casos de urgência e emergência
A liminar, concedida na semana passada, determina que o Planserv autorize a cirurgia no Hospital Santa Isabel, em caráter de emergência, conforme solicitado pelos médicos, face o eminente risco de morte. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser revertido em favor do hospital pediátrico Martagão Gesteira.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ADEP-BA