Defensora Maria Auxiliadora Teixeira salva assistido em estado grave obtendo liminar para cirurgia

Publicado por: redação
04/02/2010 10:02 AM
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Maria Auxiliadora Teixeira salva assistido em estado grave obtendo liminar para cirurgia
   A defensora pública Maria Auxiliadora  Teixeira obteve liminar obrigando o Planserv a autorizar cirurgia em R.S.S., que se encontra em estado grave com doença retal. Ele é beneficiário do convênio na condição de agregado da mãe.

  De forma súbita, R.S.S. começou a passar mal e, após consulta médica, foi detectado a necessidade de fazer uma cirurgia de fistulectomia anal para retirada de um caroço. Ele foi encaminhado para o procedimento cirúrgico em caráter de urgência por não haver no relatório médico outros meios de defesa orgânica.

   Diante da gravidade da situação, foi solicitado pelos médicos a autorização de internamento no Hospital Santa Isabel, mas o Planserv negou sob o fundamento de falta de carência. A família do assistido procurou então a  Defensoria Pública e foi amparada pela defensora pública Maria Auxiliadora Teixeira, que  ingressou imediatamente com ação de obrigação de fazer contra o convênio.

   Os argumentos usados pela defensora na ação  tomaram como base  o artigo 12 da lei n° 9.656/98, com redação dada pela medida provisória n° 1801/99, que estabelece que os planos ou seguros privados de assistência à saúde deverão cumprir algumas exigências mínimas, uma delas se refere  ao prazo máximo de 24 horas para cobertura em casos de urgência e emergência

   A liminar, concedida na semana passada, determina que  o Planserv autorize a cirurgia no Hospital Santa Isabel,  em caráter de emergência,  conforme solicitado pelos médicos, face o eminente risco de morte. Em caso de descumprimento,  a multa diária  é de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser revertido em favor do hospital pediátrico Martagão Gesteira.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ADEP-BA

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