Hospital indenizará mulher após morte de marido por demora em atendimento

Publicado por: redação
06/10/2011 08:00 AM
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A Fundação Hospital Regional do Alto Vale do Itajaí (Fusavi) terá que indenizar Erna Testoni em R$ 20 mil, pela morte de seu marido na recepção da instituição. Valdemar Testoni foi levado, em 25 de outubro de 2005, por ela e um filho à emergência mas, mesmo com médicos e enfermeiros de plantão, teve de esperar meia hora pelo atendimento. Erna ajuizou ação e disse que os recepcionistas não deram atenção às queixas do paciente, que já estava infartando, e não informaram a situação à equipe de enfermagem, exigindo antes o preenchimento da ficha hospitalar.

A demora em atendê-lo, segundo a autora, agravou o quadro e provocou a morte do marido minutos depois dos procedimentos de reanimação, já em uma segunda parada cardíaca em decorrência do infarto agudo do miocárdio. A fundação alegou não ter responsabilidade e acrescentou que a esposa informara tratar-se de problemas estomacais. Afirmou, também, que providenciou uma cadeira de rodas para que Valdemar ficasse bem acomodado, e que o desmaio ocorreu do lado de fora da unidade, quando ele se levantou para caminhar.

O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, porém, não reconheceu esses argumentos e observou que os depoimentos de testemunhas comprovaram que a médica de plantão, Nicia Maria Campos Grilo, estava em cirurgia. Os dois recepcionistas não fizeram contato com ela ou com a equipe de enfermagem para os primeiros atendimentos. Ao saber do desmaio, Nícia foi ao local e reanimou o paciente com ajuda de outro médico do plantão da UTI da unidade.

Segundo Heil, o hospital deve ter atendentes capacitados para o primeiro contato com o paciente, a fim de, em situação de urgência, ao menos levar o fato ao conhecimento da equipe de enfermagem. “O hospital, vale destacar, não é obrigado a garantir o êxito no tratamento dispensado aos seus pacientes ou mesmo a sua sobrevivência, mas sim a dispensar todo o zelo e atenção inerente à sua atividade, de modo que todas as chances de recuperação sejam aproveitadas, o que in casu não foi feito”, concluiu o relator.

A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença da comarca de Rio do Sul e fixou o valor da indenização, mantendo a negativa de pensão alimentícia. Também isentou a médica Nícia de responsabilidade civil, por ela não ter sido informada da gravidade do caso pela recepção do hospital. (Ap. Cív. n. 2008.073202-2)

Gerentes do antigo Besc são condenados por fraude e desvio de dinheiro
26/09/2011 10:16     Listar notícias     Consultar notícias     Enviar esta notícia por e-mail     Visualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Anchieta, que determinou que Jorge Henrique Freddo e Jorge Edmar Rodrigues, ex-funcionários do Banco do Estado de Santa Catarina - Besc S.A., hoje Banco do Brasil S.A., restituam solidariamente o valor aproximado de R$ 320 mil à instituição bancária, e paguem multa civil no valor de R$ 20 mil.

A câmara, no entanto, deu parcial provimento ao recurso de Jorge Edmar para afastar a condenação a ele imposta em relação aos valores desviados após sua saída do banco, no valor de R$ 37 mil, que deverá ser pago apenas por Jorge Henrique. O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa, alegando que Jorge Henrique e Jorge Edmar, respectivamente gerente-geral e gerente administrativo do banco, aproveitando-se dos cargos que ocupavam, realizaram uma série de fraudes, tais como o lançamento contábil de operações inexistentes, uso indevido de cheques avulsos e cartões magnéticos, saques indevidos na conta de vários correntistas, entre outras, com a finalidade de se apropriarem indevidamente de valores pertencentes a outras pessoas.

As irregularidades foram constatadas mediante inspeção realizada na agência bancária do município local, a qual resultou em um relatório que apontou a prática de 165 operações ilícitas, as quais geraram um grande desvio. O MP afirmou, ainda, que havia até mesmo uma conta-corrente conjunta entre os colegas de trabalho, aberta na própria agência, onde o dinheiro desviado era depositado.  Inconformado com a decisão, Jorge Edmar apelou para o TJ.

Sustentou que aderiu ao plano de demissão incentivada em 15 de abril de 2004 e, por isso, não pode sofrer as consequências dos atos praticados após seu desligamento da instituição financeira. Ressaltou que, muitas das vezes em que o dinheiro foi desviado, ele se encontrava em outra agência ou em férias.  Para o relator da matéria, desembargador Vanderlei Romer, o que não pode ser cobrado do gerente administrativo Jorge Edmar é apenas o valor desviado após sua demissão em abril de 2004, ou seja, a quantia de R$ 37 mil.

“Porém, a fraude é de tão notória autoria que os acusados mantinham uma conta conjunta para que os valores desviados fossem diretamente creditados na conta deles […]. Eventual ausência de um na agência bancária, seja em razão de substituição em outra agência, seja em virtude de férias, não impossibilitou o outro de dar continuidade à empreitada fraudulenta, em benefício de ambos”, afirmou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime. (Apelações Cíveis n. 2010.043320-0 e 2011.024676-5)

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