Os servidores foram presos em flagrante portando medicamentos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS)

Publicado por: redação
09/02/2010 09:04 AM
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Liberdade provisória é concedida a servidores públicos acusados de peculato
Vigilante e auxiliar em enfermagem responderão por desvio de medicamentos

Recife - Decisão partiu de integrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e concedeu liberdade provisória a Roberto Carneiro da Silva, 49, agente de vigilância, nesta terça-feira (02). A liberdade foi concedida também a Valdilene Guimarães Santiago Leão, 45, auxiliar de enfermagem. Os dois são acusados dos crimes de receptação e de peculato. Os servidores foram presos em flagrante portando medicamentos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) ao Hospital Agamenon Magalhães, em Recife.

Uma denúncia anônima levou a polícia, em dois de dezembro passado, a informação de que uma auxiliar de enfermagem do hospital teria um encontro para repassar a terceiros remédios pertencentes àquela unidade de saúde. No local combinado, Valdilene Guimarães foi encontrada com a quantia de R$ 1.021 e Roberto Carneiro portava 30 frascos do antibiótico Zitromax de 55 mg e 39 seringas contendo o remédio Clexane. Levados à Superintendência da Polícia Federal, em Recife, os dois funcionários públicos prestaram depoimento, negaram a prática dos crimes, mas terminaram sendo autuados em flagrante.

O advogado de defesa entrou com pedido de liberdade provisória na primeira instância, mas teve o pedido negado. Ajuizou, então, habeas corpus junto ao Tribunal e foi deferida a liminar pela Presidência da Corte, no dia 23 de dezembro de 2009, concedendo a soltura do acusado. Hoje, foi confirmada esta decisão pela Turma, formada pelos desembargadores federais Paulo Gadelha (relator), Francisco Barros Dias e Rubens de Mendonça Canuto (convocado), nos termos do Código de Processo Penal. O relator, apreciando o HC 3829 (PE), votou pela extensão do benefício a Valdilene, já que as situações eram idênticas.
Por: Por Divisão de Comunicação Social do TRF5

Fonte: TRF5

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