A presença de outros registros em cadastros de inadimplentes impede a reparação por dano moral

Publicado por: redação
17/10/2011 03:00 AM
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Inteiro teor da decisão recursal:

2. 0004903-30.2010.805.0126-1 CV(4-4-4)
Recorrente: Banco Semear S/A
Advogados(as): Flávia Santos Barreto OAB/BA 21209
Recorrido: Flávia Macedo Reis
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Juiz(a) Relator(a): Walter Americo Caldas

Ementa: RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM FULCRO NO ART. 5°, INCISO X DA CF/88 e NA LEI N°. 8.078/90. BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRAUDE. COBRANÇA ILEGÍTIMA. FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA DA FORNECEDORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC. ATO ILÍCITO, NEXO CAUSAL CONFIGURADOS. INCRIÇÃO ANTERIOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A presença de outros registros em cadastros de inadimplentes impede a condenação em dano moral in re ipsa, afastando-se daí a presunção de que a conduta ilícita da ré tenha representado prejuízo ao autor. 2. Súmula 385 do STJ: da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito do cancelamento.

Decisão: Decidiu, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para julgar improcedente o pedido indenizatório por danos morais. No mais, permanece inalterada a sentença recorrida. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme dispõe do art. 55 da Lei n°. 8.078/90 c/c o enunciado n°. 11 das Turmas Recursais do Estado da Bahia.

Fonte: DJE TJBA

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