Falsa inadimplência gera indenização

Publicado por: redação
17/10/2011 03:00 AM
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Um portador de diabetes será indenizado em R$ 5 mil, por danos morais, por ter tido negado o direito de atendimento médico, mesmo estando devidamente adimplente com as mensalidades do plano de saúde do qual é associado. A decisão é do juiz da 6ª Vara Cível de Natal, Cleanto Fortunato.

O autor afirmou que a querela teve início quando em março de 2009 pagou em duplicidade a mensalidade do plano, visto que o fez pessoalmente e por seu filho. Em vez de ressarci-lo, no entanto, a empresa informara em princípio que seria feita a compensação do valor pago a mais na fatura com vencimento em abril de 2009.

Como o ressarcimento não foi feito o autor afirmou que permaneceu tranquilo, imaginando que haveria a compensação do valor pago em duplicidade. Como a empresa não cumpriu com o prometido o mês de abril restou inadimplente e foi negada autorização para uma consulta médica.

“O paciente é idoso e necessita de permanente atendimento médico, pois apresenta vários problemas de saúde relacionados à diabetes”, destacou a petição da parte autora.

Ao analisar os autos, o juiz enfatizou que há prova documental suficiente para atestar a veracidade dos fatos articulados na petição inicial. “Há prova inequívoca do pagamento das faturas vencidas em 2009 nos meses de janeiro, fevereiro, março, maio, junho, e julho, todas até o respectivo vencimento. Assim sendo, fica evidenciado, de modo límpido, que o autor efetivamente pagou a mensalidade vencida em 10 de março de 2009 em duplicidade”, assinalou o magistrado.

Ele apontou como sendo inadmissível a recusa de atendimento médico ao autor, por ausência de autorização da empresa. “Ora, foi obviamente constrangedora e desconfortável a situação vivida pelo suplicante, mormente se tratando de momento em que estava enfermo e precisando de cuidados médicos. Isso se reveste de relevância maior, face à avançada idade do suplicante, e ao longo tempo de existência do seu contrato”, destacou Cleanto Fortunado.

Além disso, destacou ainda, observa-se que o autor “costuma pagar suas mensalidades religiosamente em dia, ocorrendo em alguns meses que o faz antecipadamente, e até, pasme-se, em duplicidade”.

Processo nº: 0022960-03.2009.8.20.0001

Fonte: TJRN Mais: www.direitolegal.org

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