Companhia Energética de Brasília é condenada em ACP proposta pela Defensoria Pública do Distrito Federal

Publicado por: redação
19/10/2011 09:30 AM
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A Companhia Energética de Brasília (CEB) foi condenada em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Distrito Federal (NUDECON), a não efetuar o corte no fornecimento de energia em razão de débitos vencidos há mais de 3 meses, bem como de cobrar dívidas em nome dos antigos ocupantes do imóvel dos atuais moradores.

A sentença também condenou a CEB a ressarcir, em dobro e acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, aos consumidores que pagaram dívidas dos antigos proprietários ou ocupantes das unidades consumidoras que passaram a ocupar, bem como publicar no Correio Brasiliense e no Jornal de Brasília a sentença condenatória, em tamanho 15x15, por três dias consecutivos, a fim de dar publicidade aos consumidores beneficiários, para que possam pleitear, por meio da Justiça, a execução de seus créditos.

A ACP foi proposta em razão da demanda de consumidores que procuravam a Defensoria Pública para reclamar que a CEB vinha exigindo o pagamento das dívidas pendentes de terceiros para que pudessem ter o fornecimento de energia restaurado.

De acordo com o Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Distrito Federal, Alexandre Gianni, "é vedado à CEB se utilizar do poder de corte no fornecimento de energia para obrigar os consumidores a pagar pelos serviços prestados, quando se refere a dívidas com mais de três meses ou de antigos moradores, sob pena de violação ao princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais, da dignidade da pessoa humana".

O ajuizamento da ACP também foi objeto de deliberação estratégica do Fórum Nacional de Defensores Públicos de Defesa do Consumidor (FNDPCON), que detectou que a prática é recorrente em vários estados da federação e no Distrito Federal.

Além do Distrito Federal, aderiram à atuação os estados de Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins, onde as ações ainda estão em tramitação.

Processo : 2009.01.1.189544-5

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