Defensoria Pública de SP vai até STF para afastar condenação de pessoa que estava presa no dia em que foi acusada de cometer crime

Publicado por: redação
28/11/2011 07:00 AM
Exibições: 135

A Defensoria Pública de SP ingressou com habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de um homem acusado e condenado por praticar um roubo na data em que já estava preso pelo cometimento de outro crime, conforme documento expedido pela Delegacia de Polícia de Jacareí. O STF negou a concessão de liminar em 23/8, mas ainda irá avaliar o mérito do caso. Antes de recorrer a esse tribunal, a Defensoria havia impetrado habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Estado e ao Superior Tribunal de Justiça.



Segundo consta no processo, o réu é acusado pela prática de um roubo ocorrido em 5 de junho de 2010 em São José dos Campos. No entanto, por conta de outra acusação de roubo, ele já tinha tido sua prisão temporária decretada e estava preso desde 1 de junho de 2010, conforme documentação expedida pelo Delegado de Polícia responsável pela Cadeia Pública de Jacareí – onde ficou até 9 de junho, quando foi transferido para o Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos.



"Está demonstrado que J.H.S. não é autor do delito, uma vez que já estava preso no dia do crime pelo qual foi condenado", afirma o Defensor Público Bruno Lopes de Oliveira.



De acordo com o Defensor, J.H.S. foi condenado em primeira instância porque, embora tenha dito durante a audiência que estava preso no dia dos fatos, a sentença foi proferida sem aguardar a chegada da documentação que comprovava essa situação. A decisão é de 31/3.



"Os documentos que comprovam a prisão do defendido só foram obtidos pela Defensoria Pública após a sentença. Após ele ter dito em seu interrogatório que já estava preso naquela data, a Defensoria realizou diversas diligências com o escopo de obter a respectiva documentação”, aponta Bruno.



Em razão de J.H.S. cumprir pena pela condenação da primeira acusação, a concessão de habeas corpus não o colocaria imediatamente em liberdade. Mesmo assim, a procedência desse pedido implica conseqüências práticas: “o afastamento dessa condenação injusta gera reflexos na pena que ele atualmente cumpre, pois se o pedido não for concedido, todos os cálculos para benefícios a que ele tem direito serão feitos com base na pena equivocada”, afirma o Defensor.



Além dos pedidos em habeas corpus, a Defensoria também aguarda o julgamento de recurso de apelação no âmbito do Tribunal de Justiça. O objetivo das diversas ações é evitar que uma demora no reconhecimento do erro pela Justiça mantenha o acusado preso em função da acusação infundada. “O acesso aos tribunais superiores é a regra na Defensoria Pública. Não são raras as vezes que levamos os casos para o STJ e o STF”, explica Bruno.



Referência do processo no STF: HC nº 110027

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: