Após intervenção da Defensoria Pública de SP, Justiça autoriza casamento homossexual na cidade de Franca

Publicado por: redação
29/11/2011 01:07 AM
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A Defensoria Pública de SP na cidade de Franca obteve no último dia 11/11 uma determinação judicial que garante a um casal de homens o direito de se casarem. A autorização feita pelo Juiz Corregedor dos Cartórios de Registro Civil, Humberto Aparecido Rocha, aplicou entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela legalidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O casal já havia feito o pedido de casamento em fevereiro deste ano, antes do reconhecimento da união estável homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal. No entanto, o pedido havia sido negado pela justificativa de falta de fundamento legal.

Com o precedente favorável ao casamento de pessoas do mesmo sexo pelo STJ, proferido no último dia 25/10, que permitiu o casamento civil de duas mulheres no Rio Grande do Sul, o casal de Franca foi novamente ao cartório para realizar seu casamento. Houve nova negativa do pedido. Foi então que procuraram a Defensoria Pública na cidade. “Fizemos uma manifestação solicitando que fosse preparado o processo de habilitação para o casamento, baseada na permissão do STJ de outubro. Apontamos que, no caso de negativa, fosse feita uma reposta formal à Defensoria Pública, com justificativa, que iria instruir uma eventual ação judicial”, afirma o Defensor Público Wagner Ribeiro de Oliveira, que atendeu o casal.

Após a manifestação jurídica da Defensoria, o Juiz Humberto Aparecido Rocha determinou a realização do casamento entre pessoas de mesmo sexo na cidade. O Ministério Público, em parecer, também se posicionou favoravelmente. “Não se ignora o Egrégio Superior Tribunal de Justiça deste País, mui recentemente decidido pelo casamento de pessoas do mesmo sexo, cujo entendimento deve ser respeitado. Assim, com base na orientação advinda do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, defiro o pedido de habilitação para casamento, formulado por Otávio Augusto e Luiz Fernando*".

* nomes fictícios

Fonte: DPE SP

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