Defensoria Pública de SP obtém decisão que garante acesso pelo Defensor aos autos de prisão em flagrante durante o plantão judiciário

Publicado por: redação
28/11/2011 01:00 AM
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A Defensoria Pública de SP em Santos obteve uma decisão liminar favorável nos autos de um mandado de segurança que garante aos membros da instituição o amplo acesso aos autos de prisão em flagrante, durante a realização de plantões judiciários naquela comarca.

O mandado de segurança foi impetrado após a Juíza de Direito da 7ª Vara Cível local, durante plantão judiciário do último fim de semana (19 e 20/11) ter negado a vista dos autos ao Defensor plantonista Alexandro Pereira Soares. Segundo o Defensor, o acesso aos autos era garantido apenas ao Ministério Público, sob a justificativa de que “o Defensor Público recebe cópia do auto de prisão, sendo desnecessária a abertura de vista”.

Na ação, os Defensores Alexandro e Felipe Pires Pereira argumentaram que o acesso aos autos de prisão em flagrante pela Defensoria Pública decorrem das garantias constitucionais de acesso à Justiça, além de constituir atribuição funcional e prerrogativa do cargo de Defensor Público.

Os Defensores também apontaram os prejuízos que os atos da Juíza poderia trazer aos cidadãos. “A ausência de manifestação da Defensoria Pública nos autos de flagrante delito pode causar prejuízos irreparáveis aos jurisdicionados, principalmente no que se refere a fatos ocorridos em Comarcas da Circunscrição onde não há Defensoria Pública instalada”.

Em sua decisão liminar, o Desembargador Camilo Léllis apontou a necessidade de observância da Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre o direito de defensores de ter acesso aos elementos de prova documentados em procedimentos policiais. “Não se concebe que a magistrada tenha vedado o acesso da Defensoria Pública aos autos do flagrante, permitindo somente ao MP. Pode a Defensoria ter acesso aos autos, na forma da súmula referida, para que possa pleitear o que de direito em favor do defendido”.

O pedido liminar foi acompanhado perante o TJ-SP pela Defensora Virgínia Caldas Catelan.

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