Psiquiatra terá que indenizar paciente por agressão verbal

Publicado por: redação
06/12/2011 06:30 AM
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o psiquiatra Marcelo de Oliveira a indenizar Nilcéa Santos por danos morais no valor de R$ 3 mil. A autora era paciente do réu e relata que, durante uma consulta, ele teria se alterado e a agredido verbalmente, pois ela não teria comparecido acompanhada à consulta como por ele era determinado.

Ainda de acordo com a autora, nesta ocasião ela pediu a ele que a encaminhasse a outro médico que atendesse aos sábados, pois seus familiares trabalhavam durante a semana. Ele, então, teria rasgado a receita e suspendido a emissão de novas receitas para que ela adquirisse sua medicação, que é controlada, dando três tapas na sua mão, e ainda rasgando uma sacola que a mesma portava, situação que a deixou muito transtornada, pois o fato foi, inclusive, diante de outros pacientes. Nilcéa passou mal e ainda teve que ser socorrida na emergência de um posto de saúde.

Em sua defesa, Marcelo afirma que questionou à paciente, de maneira adequada, o fato de estar desacompanhada, dizendo que, para investigação de transtornos mentais, bem como portar receitas com medicações controladas, seria necessária a presença de terceiros, porém, a paciente, em tom irônico, teria afirmado que não iria embora sem suas receitas.

“Não é razoável e nem adequado o comportamento do réu, médico especialista, que, em primeiro lugar, não teve a responsabilidade para concluir que a autora poderia sofrer crises com a abstinência do medicamento, e, em segundo lugar, não manteve a serenidade necessária para lidar com o nervosismo da paciente, dirigindo-lhe agressões verbais. Forçoso reconhecer que não é esse o papel do médico, mormente daquele que se especializa no cuidado e tratamento de pacientes com transtornos psiquiátricos de toda ordem”, mencionou a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, relatora do processo.

Nº do processo: 2178772-97.2011.8.19.0021

Fonte: TJRJ
Mais: www.direitolegal.org

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