Concurso de juíz do Tribunal de Justiça do Ceará

Publicado por: redação
20/12/2011 06:32 AM
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Na qualidade de jurisconsulto, com alegria que tomei conhecimento pela mídia, do EDITAL Nº 1 – TJ/CE dispondo sobre a abertura  de concurso público a ser promovido pelo CESPE/UnB, para  preenchimento de 25 vagas  e formação de cadastro de reserva para o cargo de juiz substituto do Tribunal  de Justiça do Estado do Ceará  cuja remuneração inicial do cargo é de R$ 20.031,17 e a taxa de inscrição no valor de R$ 160,00 a qual será admitida via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_cejuiz2011 solicitada no período entre 10 horas do dia 13 de dezembro de 2011 p.p.  e 23 horas e 59 minutos do dia 13 de janeiro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

Porém um fato me chamou atenção: se a taxa de inscrição para o concurso de Juiz do TJCE, com o salário de quase R$ 22 mil é de R$ 160,00 como a OAB justifica cobrar taxas de inscrições do Exame de Ordem, que já chegaram a  custar  pasmem, R$ 250,00 (RO) em 2009),  fiz reduzir para R$ 200,00, (valor atual), do seu pernicioso abusivo, restritivo, caça-níqueis Exame de Ordem, sabendo que o  piso salarial do advogado em início de carreira gira em torno de R$ 1.500,00?

Está explicado porque da OAB e os donos de cursinhos preparatórios não abrem mão dessa imunda reserva de mercado, não obstante há um vegonhoso “lobby” junto às figuras pálidas e mercantilistas do Congresso Nacional, querendo estender esse tipo de excrescência para todas as profissões.

Preocupado com tais abusos da OAB, o  Ministério Público Federal (MPF) acaba de ajuizar a Ação Civil Pública n. 15.055-77.2011.4.01.3803 para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja impedida de cobrar qualquer valor a título de inscrição em seus exames. Caso a Justiça entenda que essa cobrança é possível, o MPF pede então que o valor cobrado seja estritamente o necessário para cobrir as despesas de realização e aplicação das provas

Em sua justificativa, o Procurador da República Cleber Eustáquio Neves explicitou que “ Os exames da OAB são considerados concursos públicos, sendo regidos pela Lei 8.112/90, que, em seu artigo 11, estabelece que o valor da inscrição pago pelo candidato somente poderá ser exigida quando indispensável ao custeio do exame”, “Ou seja, a cobrança da taxa de inscrição para a realização de um concurso público jamais pode resultar na obtenção de lucro financeiro.(...)

“Essas circunstâncias demonstram a abusividade na cobrança das taxas de inscrição”, sustenta o procurador da República, “já que elas extrapolam em muito o valor necessário para custear as correspondentes despesas. É um desvio de finalidade que deve ser coibido pela Justiça. A OAB não pode continuar auferindo lucros com a realização dos Exames da Ordem, ainda mais quando esse lucro é obtido em face de bacharéis em direito, recém-formados, que, em sua maioria, não têm condições financeiras para arcar com a pesada taxa exigida na inscrição”.

Afirmou que   “a exigência de aprovação no Exame da Ordem como restrição de acesso ao exercício da profissão de advogado viola o direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão consagrado pela Constituição”.

Enfim pediu que a Justiça Federal, ao proibir a cobrança ou mesmo determinar a redução do valor da taxa de inscrição, também determine que o Conselho Federal da OAB devolva os valores recolhidos a mais dos estudantes que realizaram o exame nos nos últimos 05 anos”.

“In casu” se Karl Marx fosse nosso conteporâneo, a sua célebre frase seria: “Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites”.

Como é cediço o  fato da proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade, da existência no país de cerca de 1210 faculdades de direito, não dão poder à colenda OAB de usurpar  prerrogativas  constitucionais do Estado (MEC).

Asseguro aos  mercenários e plantonistas que o meu nome ainda não foi indicado ao Prêmio de Direitos Humanos, porém não posso me calar. Deparando-me com o sofrimento, a dor, a angústia, o desgosto, o abalo emocional, a aflição espiritual, a contrariedade, o terror (bullying) enfim a situação de penúria de milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), resolvi sair em defesa desses operadores do direito que depois de fazerem malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando suas famílias, hoje, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, serem obrigados a desembolsar o dinheiro que não têm, para alimentar uma teia pantanosa, com altas taxas do Exame da OAB, que já chegaram conforme mencionei acima, pasmem a R$ 250, em (RO) 2009, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso,haja vista que taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas de concurso de nível superior inclusive concurso de  advogado da Caixa Econômica Federal, giram em torno de R$ 75,00; taxas concurso de Procurador, Juiz de Direito giram em torno de R$ 100,00 com salários que ultrapassam R$ 26 mil, serem obrigados a se submeterem ao pernicioso Exame da OAB, diga-se de passagem, infestado de pegadinhas, ambigüidades, feito para reprovação em massa, (parque das enganações)  quanto maior reprovação, maior o faturamento da OAB, para suprir cerca de quase  30% (trinta por centos) dos advogados inadimplentes com anuidades,  manter sua reserva pútrida de mercado num flagrante desrespeito  aos art. 70 parágrafo único  e  art. 71  da Constituição, jogando ao infortúnio, dizimando sonhos  de milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), sufocados em dívidas do Fies, negativados no SPC.

Senhores são milhares de operadores do direito,  devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia.  Explicita o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).  Esse exame, vem gerando fome, corroborando para o aumento  do caldo da miséria elevação do número de desempregados, num país de desempregados, num  verdadeiro mecanismo de exclusão social, (Bullying Social), desrespeitando não só a Constituição, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (…) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. Isso é uma vergonha internacional, que deve ser denunciada à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem como à Corte Interamericana de Direitos humanos.

Temos o dever de preservar as nossas instituições dente elas a OAB. Por isso em respeito a essa colenda entidade, que no passado prestou relevantes serviços ao país e hoje atua na contramão a história, proponho aos seus dirigentes refletir sobre alternativas inteligentes, visando a Humanização da OAB, transformando-a em parceira dos bacharéis em direito (advogados), ao invés de algoz. Com todo esse volume dinheiro, R$ 72,6 milhões, por ano, sem dar nada em contrapartida, tosquiados dos bolsos e dos sacrifícios dos bacharéis em direito, desempregados atolados em dívidas do Fies, livres de prestação de contas, junto ao Tribunal de Contas da União- TCU, numa afronta ao princípio da publicidade/transparência, deveriam substituir tal excrescência por estágio supervisionado nos escritórios órgãos credenciados pela OAB, e/ou convocando os maiores juristas deste país, das mais variadas áreas, para ministrarem palestras, durante a SEMANA JURÍDICA DA OAB ou seja para transmitir suas experiências positivas e negativas, idéias, reflexões e conselhos seguindo os ensinamentos de Ruy Barbosa, enriquecendo assim os conhecimentos dos jovens e velhos operadores do direito, rumo aos futuros desafios forenses.

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.  Vamos respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (…) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem à Corte Interamericana de Direitos humanos.

Quero pois felicitar-me  mais uma vez com o nobre Procurador da República Doutor Cleber Eustáquio Neves pela sua coragem, alto saber jurídico e por essa importante medida moralizadora e humanitária em sintonia com os Direitos Humanos, haja vista que há muito a  OAB vem extrapolando os limites da razoabilidade e a proporcionalidade.

Que a Justiça Federal tenha pulso forte e não se humilha perante aos mercenários da OAB, julgando procedente a Ação Civil Pública em tela.  Ora se as taxas do ENEM são apenas R$ 35,00 por que as taxas da OAB têm que ser R$ 200,00?   Quem perde e quem ganha com tal extorsão ? Verdadeiro mecanismo de exclusão social?

Vasco Vasconcelos

Analista, Escritor, Poeta, Compositor, Jornalista, Administrador  Bacharel em Direito (Advogado).

Brasília-DF

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