Candidato poderá prosseguir em concurso para promotor

Publicado por: redação
03/03/2010 07:50 AM
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Candidato poderá prosseguir em concurso para promotorUm candidato ao concurso de Promotor de Justiça substituto do Estado do Rio Grande do Norte poderá submeter-se às próximas etapas do certame (prova oral e avaliação de títulos) e demais atos posteriores do concurso. A decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal suspende a decisão do Conselho Superior do Ministério Público (que indeferiu pedido de inscrição nas próximas fases) até o julgamento do mérito.

O candidato F.B.L.S. informou que está participando do concurso público para provimento do cargo de Promotor de Justiça substituto do Estado e foi aprovado nas três primeiras provas escritas de caráter eliminatório (objetiva, subjetiva e prática). Em razão disto, requereu sua inscrição definitiva ao Conselho Superior do Ministério Público para prosseguir no concurso e realizar as fases da prova oral e do exame de títulos, mas este último indeferiu a inscrição sob o pretexto de que o candidato teria comprovado apenas dois anos de atividade jurídica, em 2007 e 2009, não o fazendo em relação ao ano de 2008, pois demonstrou haver atuado em quatro feitos judiciais, não alcançando o mínimo de cinco processos, conforme exigência contida no art. 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Assim, não teria atendido a comprovação dos três anos de atividade jurídica exigidos no edital do certame.

Por isso, foi considerado inabilitado, numa atitude, para ele, inconstitucional que não permitiu a interposição de recurso administrativo, esclarecendo que nos anos de 2007 e 2008 exerceu regularmente a advocacia, comprovando mediante documentos anexados aos autos que em 2008 peticionou mais de 15 vezes, portanto bem acima das cinco exigidas, e como foi nomeado Procurador do Estado da Paraíba aos 02 de fevereiro de 2009, a partir de então passou a desempenhar este cargo privativo de bacharel em Direito.

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho suspendeu a decisão do Conselho Superior do Ministério Público até o julgamento do mérito, e em consequência deferiu provisoriamente a inscrição definitiva do autor da ação no concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público Estadual, assegurando-lhe o direito de participar da próxima etapa do certame (prova oral) e, se aprovado após a avaliação de títulos, que seja nomeado e tome posse, observada rigorosamente a ordem de classificação final.

O magistrado determinou a notificação do senhor Presidente do CSMP/RN da decisão para que ele a cumprindo, preste as informações que entender necessárias, e também a notificação da Procuradoria Geral do Estado para que ela possa ingressar no processo, no prazo de dez dias, abrindo-se vista em seguida ao representante do Ministério Público. (Processo nº 001.10.004439-6)
 
Fonte: TJRN

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