VAI UMA SENTENÇA AÍ? -Venda de sentenças amordaça jornal A Tarde de Salvador

Publicado por: redação
05/08/2009 09:52 AM
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Grupo A TARDE vai recorrer contra censura prévia
Salvador- O Grupo A TARDE ingressou  nesta terça-feira, 4, com recurso de agravo de instrumento contra a liminar deferida pelo juiz que proibiu a empresa de veicular matérias sobre o assunto venda de sentenças vinculando-as ao nome de um desembargador. O objetivo é que o TJ-BA reforme a decisão de primeiro grau, que concedeu a liminar. O magistrado é citado de matérias publicadas em A TARDE que denunciavam seu suposto envolvimento em um esquema venda de sentenças, fato que vem sendo investigado atualmente em processo administrativo.

Ele, então, ingressou com uma ação judicial e conseguiu uma liminar, assinada pelo juiz Márcio Reinaldo Brandão Braga, da 31ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais  da comarca de Salvador. Conforme a liminar, o grupo de comunicação está compelido a abster-se de veicular quaisquer notícias consideradas lesivas à imagem e a honra do requerente. Uma multa cominatória diária no valor de R$ 5 mil é a sanção para o caso de descumprimento da medida judicial.

Censura – A decisão motivou manifestações de entidades como a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), além de ter se tornado assunto de matérias em jornais de circulação nacional, como O Globo e a Folha de S. Paulo. “Trata-se de censura prévia que tem que ser combatida”, avalia Sérgio Murilo de Andrade, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).

Andrade reclama que esta prática vem se disseminando por todo o País, com liminares deferidas em favor de desembargadoes, juízes e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Com essas decisões, a Justiça age de forma corporativista, impedindo que a sociedade tome conhecimento de eventuais delitos ou desvios éticos e legais na conduta de magistrados”, afirma o representante da Fenaj.

O presidente da Fenaj cobra uma manifestação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Insistimos que o CNJ precisa coibir esse tipo de comportamento no País”, diz. Andrade critica ainda a ausência de legislação com o fim da Lei de Imprensa: “Criou-se um hiato jurídico, um buraco negro”.  “Sem um novo texto legal para o setor, ficamos à mercê do bom senso dos magistrados”, observa  o presidente da Fenaj.

O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azedo, também manifestou indignação. “Essa decisão é ilegal, porque o texto constitucional dispõe expressa e incisivamente, no art. 220, parágrafo 2, alínea 'a' que é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica  e artística”, destaca. “O autor da liminar colidiu com o texto constitucional e é preciso que, em grau de recurso, em instância superior, se recoloque essa questão nos trilhos da legalidade”, acrescenta o presidente da ABI.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA), Saul Quadros, trata-se de situação atípica. Ele esclarece que, se por um lado não se pode dizer que o desembargador é culpado, por outro não é possível omitir que existe uma ação em curso.

“Ao ser citado dos termos de tal ação, o Grupo A TARDE ofereceu, tempestivamente, a sua defesa, alegando, em essência, que, a partir da edição da Emenda Constitucional nº 45/2004, desapareceu, do ordenamento jurídico brasileiro, o direito ao sigilo nos julgamentos de processos disciplinares instaurados contra magistrados, por isso que também se insurgirá, a tempo e modo, contra a referida liminar em face dela deferida e que a impediu de voltar a veicular, sobre o assunto, matérias jornalísticas, com o recurso cabível, a ser julgado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, observado, de resto, que a presente matéria, a rigor, não veicula nenhum fato relacionado com o processo disciplinar em si, apenas relata fatos relacionados com a referida liminar que, no seu entendimento, vão de encontro aos constitucionais direitos de informação, de opinião e de liberdade de imprensa”, conforme esclarece Bolívar Ferreira Costa, advogado que representa o Grupo A TARDE.

http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=1200012

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