Por não observação da necessidade de licitação para a transferência da titularidade na prestação do serviço público em nível municipal, o Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucionais os dispositivos da Lei nº 1.751/81, do Município de Erechim que permitiam a transferência da permissão para o serviço de táxi pelo Prefeito Municipal ou pelo próprio permissionário e também por efeito de sucessão hereditária. A decisão foi unânime.
Para o Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, relator, a licitação não é mera formalidade, já que a mesma permite a concorrência do maior número de particulares dispostos a fazer a proposta mais vantajosa à Administração Pública.
ADI 70045694825
Fonte: TJRS
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