Inconstitucional transferência de licença de táxi por hereditariedade

Publicado por: redação
06/03/2012 07:30 AM
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Por não observação da necessidade de licitação para a transferência da titularidade na prestação do serviço público em nível municipal, o Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucionais os dispositivos da Lei nº 1.751/81, do Município de Erechim que permitiam a transferência da permissão para o serviço de táxi pelo Prefeito Municipal ou pelo próprio permissionário e também por efeito de sucessão hereditária. A decisão foi unânime.

Para o Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, relator, a licitação não é mera formalidade, já que a mesma permite a concorrência do maior número de particulares dispostos a fazer a proposta mais vantajosa à Administração Pública.

ADI 70045694825

Fonte: TJRS
Mais: www.direitolegal.org

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