Considerado que os fatos noticiados pelo requerente no pedido de providências dizem respeito a interesse público maior vinculado ao provimento de cargos vagos de desembargadores, indefiro o pedido de suspensão do pedido de providências, mantido o julgamento designado.
Brasília, data infra.
Silvio Rocha
Conselheiro
Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA em 04 de Abril de 2012 às 07:17:52
00007094520122000000
EXMO. SR. CONSELHEIRO SILVIO ROCHA, DD. RELATOR DO PCA 0000709-45.2012.2.00.0000, E. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS – ANAMAGES, nos autos acima mencionado, vem, com a devida vênia dizer e, ao final, postular o quanto segue. Objetiva-se o preenchimento de vagas de desembargador pelo E. Tribunal de Justiça da Bahia.
O atual E. Presidente daquela Corte, respondendo ao presente feito, destaca que está empenhado em prover os cargos, inclusive os de 1º Grau, mas encontra óbices de natureza orçamentária.
A Ordem dos Advogados do Brasil, assistente da ora requerente, também milita em prol do provimento dos cargos.
Contudo, não se pode esquecer que o administrador está adstrito à lei orçamentária e a existência de recursos nela previsto, ou suplementares. Visando encontrar um ponto de convergência aos interesses, a ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS DA BAHIA – AMAB, através de sua Presidente, Juíza Nartir Dantas Weber e de sua Diretora, Juíza Marielza Brandão Franco, esta ainda Vice-Presidente Regional desta Associação, tem mantido diálogo com a presidência do Tribunal na busca de solução interna para o problema, obtendo o compromisso de que a presidência continuará a desenvolver esforços para obter os recursos necessários ao provimento dos cargos o mais brevemente possível.
Desta forma, razoável a fixação de um prazo para concretização das negociações no campo político e a liberação dos recursos, procedimentos que serão acompanhadas pela duas Associações, sem embargos de que a OAB também participe do acompanhamento. Diante do exposto, a ANAMAGES requer o SOBRESTAMENTO do PCA, pelo prazo de 180 dias, ao final do qual qualquer das partes interessadas, em não se verificando o provimento dos cargos, poderá postular o prosseguimento, como de direito, já aqui declarando aceita a inclusão da Associação dos Magistrados da Bahia no presente procedimento, procedendo-se as devidas anotações.
N. termos P. deferimento Brasília, 29 de março de 2.012
ANTONIO SBANO – Presidente da Anamages
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