Equívocos das entidades de classe ANAMAGES e AMAB BAHIA

Publicado por: redação
09/04/2012 08:39 AM
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Luiz Holanda*

Pesquisa patrocinada pelo Instituto Paulista de Magistratura (IPAM) revelou que a proporção entre juízes e desembargadores por habitantes no Brasil é uma das menores do mundo. Enquanto na Alemanha existem 24 magistrados para uma população de 100 mil pessoas, aqui, em alguns estados, são apenas 6,4 % para o mesmo grupo populacional. Na Bahia, o déficit é maior: quatro juízes para cada 100.000 habitantes. Quanto ao número de desembargadores estaduais estamos, proporcionalmente, entre os menores do Brasil. Como se sabe, a magistratura é formada por bacharéis em direito, que nela ingressam através de concurso de provas e títulos. Para atingir o ápice da carreira (tribunais estaduais, federais e superiores), os juízes precisam integrar o quadro de magistrados de comarcas de entrância especial, só galgando os altos postos após promoção - por antiguidade ou por merecimento. Exceção a essa regra é a nomeação de advogados e promotores para os tribunais sem que se submetam a concurso. Trata-se do chamado quinto constitucional, que permite que advogados e membros do Ministério Público sejam escolhidos pelo Presidente da República para integrar os tribunais, após aprovação do Senado Federal. Nos estados, a escolha é feita pelo governador, dentre os integrantes da lista tríplice que lhe é enviada pelos tribunais.

Tal qual o número de deputados, o de juízes e desembargadores tem de estar de acordo com o crescimento populacional. O problema é que, quando se fala nesse assunto, logo aparecem os empecilhos de sempre: faltam dinheiro, espaço físico, acomodações e outras dificuldades. O número de servidores e o provimento de cargos de magistrados necessários para agilizar o andamento dos processos cresceu apenas 3,2% nestes últimos anos. Em 2009 tínhamos 16.280 magistrados, enquanto em 2010 passamos para 16.804. O aumento de gasto com pessoal e as despesas em geral não chegaram a 3,5% em relação aos valores anteriores. Na Europa, a média é de um magistrado para cada três mil habitantes, ou 33 para cada cem mil. Relatório do Conselho Nacional de Justiça-CNJ aponta que a média brasileira é de apenas seis para cada cem mil habitantes. Embora ainda existam divergências quanto ao verdadeiro número de magistrados existentes no Brasil, o aprimoramento das bases estatísticas, o progresso da tecnologia e as constantes pesquisas permitem-nos estimar números mais aproximados da realidade.

Aumentar a eficiência do Judiciário não é tarefa somente para esse órgão. A melhoria dos serviços judiciais passa por uma reformulação geral de outros setores, considerados ineficientes, a exemplo dos órgãos extrajudiciais que prestam informações à justiça, o próprio Ministério Público e outros que, direta ou indiretamente, se relacionam às demandas judiciais. Ao Judiciário compete tão somente aumentar sua eficiência, que implica numa série de reformas, tanto no campo administrativo como no judicial e pessoal. Entre as reformas está o aumento do quadro de seus juízes e desembargadores. Daí não se entender a atitude da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) tentando adiar por 180 dias sua própria solicitação junto ao CNJ. Essa entidade, através de um Pedido de Providências, requerera o aumento de desembargadores para o Estado da Bahia. A justificativa alegada no pedido era o descumprimento, por parte do Tribunal de Justiça (TJ-BA), da Lei Estadual 10845, que determina que o tribunal baiano seja composto por 53 desembargadores, em vez dos atuais 42.

Mudando bruscamente de posição, a ANAMAGES resolveu atender a Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), autora intelectual e responsável solidária nesse pedido de adiamento para “desenvolver esforços para obter os recursos necessários ao provimento dos cargos o mais breve possível”. A resposta do CNJ veio por intermédio do conselheiro Sílvio Rocha, indeferindo o pedido, sob o argumento de que os fatos noticiados pelo requerente dizem respeito a interesse público, princípio sobre o qual se assenta nosso sistema jurídico-administrativo. Os magistrados baianos - juízes e desembargadores-, não entenderam essa solicitação de adiamento, dilatando ainda mais as soluções dos conflitos sob a responsabilidade do nosso Poder Judiciário, cujas deficiências, sejam de pessoal ou orçamentária, são flagrantes. O requerimento dilatório foi um tiro no pé das entidades, cujo principal dever é defender a classe.

*Luiz Holanda é professor de Ética Geral e Profissional e de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador-UCSAL

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