Direto do Plenário: STF suspende julgamento em 5 votos a 1 pela procedência da ADPF 54

Publicado por: redação
11/04/2012 06:31 AM
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Foi suspensa a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, na sessão plenária desta quarta-feira (11). Depois de cinco ministros se pronunciarem favoravelmente à possibilidade de antecipação terapêutica de parto de fetos com anencefalia e um voto contrário, o julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (12), a partir das 14h.

O ministro Marco Aurélio, relator, votou pela procedência da ADPF no sentido de permitir a interrupção terapêutica da gravidez em caso de gestação de feto anencéfalo. Seu voto foi acompanhado pelo ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia Antunes Rocha. A divergência foi inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela improcedência da ADPF. Para ele, uma decisão de tamanha complexidade deve ser precedida de um debate com a sociedade e ser submetida ao Congresso Nacional.

Direto do Plenário: Ministra Cármen Lúcia profere quinto voto pela procedência da ADPF 54

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha concluiu seu voto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 e acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio. Até o momento, todos os votos proferidos são pela procedência da ação, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

Após o relator, votaram os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa e Luiz Fux. Para a ministra Cármen Lúcia, autora do quinto voto favorável ao pedido da CNTS, “quando o berço se transforma num pequeno esquife, a vida se entorta”. Citando Guimarães Rosa, a ministra lembrou o sofrimento da mãe que prepara o corpo do filho morto para ser sepultado e afirmou que não se pode esquecer do sofrimento do pai e dos irmãos de um feto anencéfalo. “Não há bem jurídico a ser tutelado pela norma penal que possa justificar a impossibilidade total de a mulher fazer a escolha sobre a interrupção da gravidez”, afirmou.

Após o voto da ministra Cármen Lúcia, a sessão foi suspensa para intervalo.

Fonte: STF

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