Concessionária que vendeu carro com defeito deve entregar novo veículo à cliente
29/05/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu a um empregado da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. 30 minutos de horas extras relativas ao tempo gasto por ele no trajeto entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho. A Turma ainda o isentou do pagamento de multa por litigância de má-fé que havia sido mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Ao deferir as horas extras ao empregado, o relator do recurso na Terceira Turma, ministro Horácio de Senna Pires, explicou que, de acordo com a Súmula 429 do TST, quando o trabalhador levar mais de dez minutos no trajeto entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho, o tempo gasto é considerado à disposição do empregador. Assim, ante o registro de que o empregado despendia quinze minutos na entrada do trabalho e quinze na saída, o relator determinou que esses minutos sejam remunerados como horas extraordinárias.