Irregularidades em pedreira resultam em indenização por dano moral coletivo de 1 milhão de reais

Publicado por: redação
11/05/2012 09:07 AM
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Cada funcionário receberá 10 mil reais por dano individual

 

As empresas Conpac Indústria e Comércio Ltda. e Pavimentadora e Construtora Vicente Matheus Ltda. foram condenadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de 500 mil reais cada uma, por irregularidades na segurança no trabalho que ocasionaram acidentes, inclusive fatais, na pedreira situada na Rodovia Presidente Dutra Km 200, no Município de Arujá.

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Fernando César Teixeira França, proferiu a sentença, que é decorrente de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Guarulhos.

Todos os empregados das duas empresas que trabalharam na pedreira receberão a indenização de R$ 10 mil cada, por danos morais. A Pavimentadora também foi condenada a pagar multa diária, limitada a R$ 500 mil, pelo descumprimento da liminar.

As duas empresas foram condenadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a cumprir, no prazo de 30 dias, as seguintes obrigações: elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Programa de Conservação Auditiva; laudo elétrico das instalações; procedimento para avaliação quantitativa da poeira de sílica; Programa de Proteção Respiratória; sistemas de fichas para controle dos equipamentos de proteção individual; realizar adequações no espaço físico da empresa, com oferecimento de refeitório, abrigo contra intempéries, banheiros, vestiários e instalação de água potável em todos os setores do estabelecimento; disponibilizar material para atendimento em primeiros socorros; manter em ordem os vasos de pressão em operação; instituir e manter em funcionamento SESMET; solicitar e manter laudo do Corpo de Bombeiros atestando a segurança das instalações com relação a riscos de incêndios e explosões; elaborar e manter laudo atestando a segurança no manuseio de explosivos e autorização atualizada do Exército; e realizar exames médicos admissionais, periódicos e demissionais.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho em São Paulo

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