Um cidadão que é portador de câncer primário do fígado conseguiu, via judiciário, que o Estado lhe forneça o medicamento

Publicado por: redação
10/03/2010 06:11 AM
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Idoso com câncer avançado consegue remédio gratuitamente
Um cidadão que é portador de câncer primário do fígado conseguiu, via judiciário, que o Estado do RN lhe forneça o medicamento do qual necessita para o tratamento de sua enfermidade. A liminar foi concedida pelo juiz Virgílio Fernandes de Macêdo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Ele determinou ainda a intimação, com urgência, da Secretaria Estadual de Saúde e do Diretor da UNICAT para dar imediato cumprimento a decisão.

O autor da ação, N.L. vai receber o medicamento Nexavar 200mg para tratamento de um carcinoma hepatocelular de grau avançado. Nos autos, N.L. informou que não pode arcar com o custo do medicamento, eis que é aposentado e percebe proventos mensais no valor de R$ 1.548,42 e que, segundo a médica que o acompanha, não é recomendável a ressecção cirúrgica ou transplante hepático.

Ele fundamentou sua pretensão no direito constitucional à saúde e correspondente dever do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, o exercício de tal faculdade, apresentando julgamentos anteriores a respeito. O autor informou também que a medicação é dispensada também pela UNICAT, desde que haja decisão judicial.

Ao analisar o processo, o juiz Virgílio Fernandes deferiu o pedido do paciente por verificar a presença dos requisitos para o deferimento da liminar: a fumaça do bom direito, a par da documentação dos autos, sobretudo pelo laudo anexado e pela solicitação de medicamentos, todos a indicarem a patologia que acomete o autor e a necessidade de fazer uso do medicamento prescrito.

Ele considerou que, quanto ao perigo da demora, não resta qualquer dúvida, diante das provas constantes dos autos, que a demora processual, inerente ao próprio trâmite, poderá trazer a ineficácia de uma possível sentença final favorável, pois caso não seja garantido agora, ao autor, o direito de ser-lhe distribuídos os medicamentos prescritos, necessários ao seu tratamento, sua situação de saúde pode se agravar, eis que há notícia nos autos que o quadro de saúde dele evoluiu com piora, de modo que necessita urgentemente fazer uso da medicação.

Além disso, a Constituição Federal, em seu art. 196, preconiza a saúde como um direito de todos e dever do Estado, decorrente do intocável direito à vida (caput do art. 5º, da CF). Concluiu que o Estado também é responsável pela saúde do autor, de forma a incluir o fornecimento de remédios, principalmente em se tratando de doença grave, como a do caso, que requer despesas constantes com medicamentos, impossíveis de serem suportados diretamente pelo enfermo sem comprometer outros gastos com sua subsistência. (Processo nº 001.10.003273-8)
 
Fonte: TJRN

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