Acusado de tentar matar ex-mulher e família é condenado a 13 anos de reclusão

Publicado por: redação
28/06/2012 04:47 AM
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O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri, em sessão de julgamento desta terça-feira (26) condenou I.J.S. de M. a treze anos e quatro meses de reclusão pela tentativa de homicídio de sua ex-companheira, sua ex-sogra e seus dois ex-enteados. A tentativa de homicídio aconteceu no dia 14 de agosto de 2011 quando ele invadiu a casa da família e esfaqueou a ex-sogra e os filhos de 11 e três anos de sua ex-mulher, a qual não foi agredida porque se escondeu no banheiro.

Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do réu nos termos da pronúncia. A defesa, por sua vez, pediu a absolvição da acusação de tentativa de homicídio em relação à ex-companheira e o afastamento das qualificadoras em relação a todos os ofendidos.

Reunidos em sala secreta os jurados foram indagados primeiramente com relação à vítima L.B.G., ex-mulher do réu. Por quatro votos contra um condenaram ele pela tentativa de homicídio. Por quatro votos contra três entenderam que ele agiu por motivo torpe, diante do término do relacionamento deles. E, por quatro votos contra um, os jurados acataram a tese de que ele tentou matar a vítima com uso de recurso que dificultou sua defesa, pois atacou de modo inesperado.

Com relação à vítima D.B.G. (ex-sogra), por quatro votos contra um condenaram o réu pela tentativa de homicídio e, por quatro votos contra três, entenderam que ele agiu por motivo torpe e ainda, por quatro votos contra dois, entenderam que usou de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Os jurados também votaram em quesitos sobre os ex-enteados do réu, com relação à menina Y.B.O.O., por quatro votos revelados, o condenaram pela tentativa de homicídio por motivo torpe e, por quatro votos contra um, com a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.

E, por último, os jurados votaram com relação ao menino J.G.B.O.O. Por quatro votos contra um, condenaram o réu pela tentativa de homicídio. Por quatro votos contra dois, entenderam que o crime foi cometido por motivo torpe e, por quatro votos revelados, entenderam que houve uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O juiz que atua na 1ª Vara do Tribunal do Júri, Alexandre Ito, estabeleceu então a pena de 13 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.

Autoria do Texto:

Secretaria de Comunicação Social - imprensa.forum@tjms.jus.br

 Fonte: TJMS

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