Mantida decisão que suspendeu a divulgação de salários de Municipários da Capital

Publicado por: redação
09/07/2012 06:37 AM
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O Desembargador Arno Werlang manteve decisão liminar de 1º Grau que determinou a suspensão da divulgação nominal dos vencimentos, salários e subsídios brutos recebidos pelos agentes públicos integrantes da categoria representada pelo Sindicato dos Municipários da Capital. Em plantão, o magistrado analisou, no último sábado (7/7), Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Porto Alegre que buscava suspender a medida.

Para o Desembargador Arno, não estão presentes os pressuposto que autorizam a suspensão da liminar. Apontou que o cumprimento da decisão, até que seja julgado o mérito do Agravo, não causará nenhum prejuízo ao Município. Porém, salientou, existe risco para aqueles que têm seu nome e sua remuneração, bem como outros dados pessoais e a respeito de sua situação laboral, divulgados amplamente na internet.

Lei de Acesso à Informação

Ao analisar a questão do acesso à informação, o Desembargador ponderou que "evidentemente, tem a sociedade o direito de informação sobre o trato da coisa pública de um modo geral, mas, especialmente, sobre a destinação das verbas públicas". Ressaltou que o objetivo principal da Lei de Acesso à Informação (Lei nº12. 527/2011) é ser uma ferramenta de controle do dinheiro público e de inibição da corrupção.

Contudo, ponderou, não se percebe como a sociedade pode ser beneficiada com a publicação irrestrita dos nomes dos servidores e de suas remunerações. Para o magistrado, essa divulgação pode ser usada inclusive para fins ilícitos.

Considerou que se pode argumentar a relevância do conhecimento de tais informações para que seja auferida a compatibilidade entre o salário e a riqueza pessoal ou patrimônio do servidor. No entanto, salientou, a própria Lei de Acesso à Informação fixa outros formas para a obtenção dessas informações, uma vez que o cidadão tem meios de solicitar quaisquer dados ao Poder Público.

O Desembargador lembrou que a Lei não prevê divulgação do salário com identificação do agente público investido no cargo correspondente. "Então, se a lei não exige expressamente, não há razão para que se dê interpretação para além do seu conteúdo literal, mormente quando vier de encontro a princípios constitucionais ou suscitar infindáveis discussões como na espécie". Ele destacou que a divulgação, nos moldes da realizada pelo Município de Porto Alegre, fere os princípios constitucionais da inviolabilidade da vida privada e da intimidade dos cidadãos bem como a dignidade da pessoa humana.

"O fato de serem servidores públicos e de perceberem remuneração do erário não lhes retira o direito de preservar sua intimidade e sua vida privada, sendo seus vencimentos passíveis de divulgação em situações excepcionais ou mediante lei que, expressamente, obrigue, ou, ainda, por consentimento do servidor. Fora de tais hipóteses, a medida desborda de limites éticos e desafia a própria Constituição Federal conforme se viu", concluiu.

Por fim, enfatizou que as decisões administrativas, inclusive dos Presidentes dos Poderes, estão subordinadas às decisões jurisdicionais. Citou, ainda, ato do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em cumprimento a decisão da 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, retirou de seu site as informações sobre os salários dos ministros e servidores daquela Corte no dia 6/7.

O mérito do Agravo de Instrumento ainda será analisado pela 1ª Câmara Cível do TJRS.

Agravo de Instrumento nº 70049867625
Fonte: TJRS