Câmara Criminal mantém condenação a réu acusado de abusar sexualmente da neta de apenas 7 anos

Publicado por: redação
11/07/2012 10:20 PM
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunida em sessão ordinária nesta terça-feira (10) negou, à unanimidade, provimento à apelação criminal interposta por Severino dos Santos, contra sentença do juízo da 4ª Vara da comarca da Capital, que o condenou a 9 anos de reclusão em regime fechado, pela prática de estupro. O relator do processo de nº 200.2009.030290-8/001 foi o juiz-convocado Marcos William de Oliveira.

De acordo com os autos, o apelante é acusado de manter relações sexuais por vários anos com a neta menor M. N. dos Santos, mediante ameaças que impediam que ela revelasse o ato criminoso. O fato acontecia na presença da bisavó que era paralítica e que nada podia fazer por que era também ameaçada de morte por Severino.

No recurso, o réu alega inexistência de subsídios para provar a autoria delitiva, no entanto, entendeu o relator há elementos suficientes que comprovam o crime de estupro, bem como da sua materialidade. “Restou evidente pelas declarações firmes, detalhadas e coesas da vítima, que Severino aproveitou a condição de familiar e conduziu a menor à casa de sua bisavó  e lá praticou os abusos sexuais”, assegurou o magistrado.

Ainda nos autos o apelante tenta imputar a autoria do delito a um terceiro de nome Ivan, vizinho da vítima. Nesse sentido, não há provas suficiente nos autos que sustentem as declarações do réu. “O que se percebe é que ele tenta, a todo custo, afastar a imputabilidade que recai sobre si, contudo, sem apresentar fatos coerentes que possam lhe dar relevância”, afirma o relator.

TJPB/Gecom/Clélia Toscano
Fonte: TJPB

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