Nova câmara do TJ decide que Estado deve fornecer medicamento a paciente

Publicado por: redação
16/07/2012 10:51 PM
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Na primeira sessão da 5ª Câmara Cível, novo órgão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta segunda-feira (16), os desembargadores mantiveram sentença de primeira instância, determinando ao Estado do Maranhão que forneça o medicamento Interferon B a uma paciente com doença grave.

A decisão unânime foi tomada pelos desembargadores Maria das Graças Duarte (presidente da 5ª Câmara Cível), Kleber Carvalho (relator do recurso) e Marcelo Carvalho Silva, que negaram provimento a um agravo de instrumento do Estado. Este também foi o entendimento do Ministério Público estadual, representado na sessão pela procuradora de justiça Iracy Martins Figueiredo Aguiar.

A sentença mantida, da juíza Luzia Neponucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, determinou ao Estado adquirir o Interferon B e repassá-lo à beneficiária, no prazo máximo de três dias e pelo período em que necessitar do medicamento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

O Ministério Público estadual argumentou ter proposto a ação civil pública que originou o processo no intuito de resguardar o direito ao tratamento médico da idosa de 60 anos, que apresenta quadro de mielopatia/paraparesia espástica tropical – complicação crônica e progressiva que ocasiona processo inflamatório medular.

O Estado entrou com recurso, alegando ser o prazo curto, a multa excessiva e ressaltou que a decisão implicaria em graves prejuízos à ordem econômica, já que muitas pessoas necessitam de tratamento e se veriam prejudicadas.

Voto– Kleber Carvalho lembrou que o direito à saúde é assegurado a todos pela Constituição Federal e que, no caso, consta declaração médica nos autos de que a paciente necessita da medicação, além de provas da enfermidade e de que a idosa não possui recursos para pagar o tratamento.

O relator disse não ter dúvida da necessidade urgente do fornecimento, manteve a multa em caso de descumprimento e entendeu que, pelo tempo decorrido desde sua intimação, o Estado já deveria ter tomado providências. “O prazo de três dias pode até parecer curto para quem vai cumprir, mas bastante longo para quem espera”, disse o desembargador.

Titular– A 5ª Câmara Cível tem como titular, até o momento, a desembargadora Maria das Graças Duarte. Para completar a composição, o TJMA aguarda a escolha dos desembargadores que ocuparão a vaga deixada pelo desembargador Raimundo Cutrim (aposentado) e a destinada à seccional da OAB pelo quinto constitucional. Até que isto ocorra serão convocados outros magistrados para compor as sessões do novo órgão.

O desembargador Vicente de Paula Castro também participou da sessão inaugural da 5ª Câmara Cível, como relator de um agravo regimental julgado antes dos processos da pauta.



Paulo Lafene
Fonte:TJMA