6ª Câmara Cível do TJCE, condena lojas Ponto Frio a pagar R$ 8 mil por inclusão indevida no SPC e Serasa

Publicado por: redação
16/07/2012 11:00 PM
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A rede de lojas Ponto Frio deve pagar indenização de R$ 8 mil à editora de imagens P.F.S., que teve o nome incluído indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão, proferida nesta quarta-feira (11/07), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, a negativação ocorreu em janeiro de 2008 por conta de uma suposta dívida no valor de R$ 1.848,33. O débito foi contraído em Belo Horizonte/MG e Osasco/SP.

Alegando nunca ter viajado para essas cidades e sentindo-se prejudicada por não ter conseguido abrir conta corrente, P.F.S. ingressou com ação na Justiça. Requereu a exclusão do nome dela dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais.

A Ponto Frio foi citada, mas não apresentou contestação no prazo determinado. Em julho de 2011, o Juízo da 8ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa a pagar 50 salários mínimos (R$ 27.250,00) a título de reparação moral.

Objetivando reformar a sentença, a rede de lojas ingressou com apelação (nº 0379318-65.2010.8.06.0001) no TJCE. Alegou ter sido tão vítima quando P.F.S., tendo em vista que o débito decorreu da ação de falsários.

A 6ª Câmara Cível deu parcial provimento à ação, reduzindo o valor indenizatório para R$ 8 mil. “A análise dos autos confirma a inscrição indevida por solicitação do recorrente, até porque este não nega a impropriedade da negativação, apenas pretende justificá-la em conduta criminosa de terceiro, o que não restou comprovada”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

O órgão julgador, no entanto, reduziu a indenização para adequá-la aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

Fonte: TJCE
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