Vendedora demitida após denúncia de assédio sexual receberá R$ 33 mil de indenização

Publicado por: redação
01/08/2012 02:19 AM
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Demitida um dia após denunciar um gerente por comentários desrespeitosos e de conotação sexual e vítima de humilhação devido a acusação infundada de furto pela empresa, uma vendedora receberá R$ 33 mil de indenização por dano moral (R$ 25 mil por assédio sexual e R$ 8 mil por assédio moral). A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da AJM Franquia Ltda. quanto ao tema e manteve, na prática, a condenação original da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ).

De acordo com as testemunhas do processo, após o desaparecimento de R$ 2 mil, os vendedores da loja, incluindo a autora da ação, foram obrigados a ficar sentados no chão, de pernas cruzadas e em fila. O supervisor teria tido que aquela "era a posição de presidiário, de quem é bandido".  Os empregados foram obrigados a pagar os R$ 2 mil com o dinheiro destinado ao lanche.

Assédio

A vendedora foi admitida em dezembro de 2004 e dispensada em fevereiro de 2006, após acusar o gerente de assédio sexual. De acordo com a denúncia, ele usava palavras chulas, fazia comentários sobre o corpo das vendedoras, pedia para que elas usassem decotes para chamar a atenção dos clientes e as convidava para tomar cafezinho fora da loja, entre outras atitudes consideradas constrangedoras. No Natal de 2005, quando as vendedoras trabalharam toda a noite, o gerente alertou, utilizando termos obscenos, que ia acordá-las com atos de cunho sexuais caso encontrasse alguma dormindo.

A vendedora e outra colega denunciaram, sem sucesso, as atitudes do superior à supervisora, que disse, em depoimento no processo, ser considerada prática normal os gerentes e vendedores falarem palavrões entre si. Por fim, procuraram um representante da empresa. Um dia após esse encontro, elas foram dispensadas pelo próprio gerente acusado, que deixou de concorrer a uma promoção, foi transferido para outra filial da empresa e acabou demitido 30 dias depois. No entanto, a AJM não reconheceu o assédio sexual como motivo principal da demissão do gerente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença da Vara do Trabalho. Para o TRT, a dispensa das duas vendedoras após denunciarem o gerente evidencia que elas foram vítimas "de assédio sexual por intimidação no ambiente de trabalho, com ofensa à sua honra, dignidade e intimidade".

Fonte: TST

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